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Governo libera crédito consignado com garantia do FGTS

Os trabalhadores podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa

Por Da redação
Atualizado em 6 abr 2017, 16h38 - Publicado em 4 abr 2017, 16h12
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  • Rapaz segura carteira de trabalho na fila de pessoas que procuram emprego no Centro de Solidariedade ao Trabalhador da Força Sindical
    Rapaz segura carteira de trabalho na fila de pessoas que procuram emprego no Centro de Solidariedade ao Trabalhador da Força Sindical (Agência Estado/VEJA/VEJA)

    Bancos já estão liberados a conceder empréstimo consignado – com desconto em folha de pagamento – usando o Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS) do trabalhador como garantia. Com juros mais baixos, esses empréstimos podem ser quitados em até 48 meses.

    “É uma alternativa de financiamento mais viável, porque os juros são menores. Isso significa crédito mais barato para os trabalhadores”, diz o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, que preside o Conselho Curador do FGTS.

    No crédito consignado, os juros mensais não podem passar de 3,5%, patamar até 50% menor que o cobrado em outras modalidades de crédito.

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    O uso de FGTS para crédito consignado está previsto na lei 13.313/2016, aprovada em julho do ano passado. O Conselho Curador do FGTS aprovou a taxa de juros em dezembro. Faltava apenas a Caixa regulamentar o funcionamento das operações de crédito entre as instituições financeiras e as empresas para que as operações fossem liberadas, o que aconteceu agora. A Caixa é gestora do FGTS.

    Os valores dos empréstimos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

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