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Governo apoia a ampliação do ‘coronavoucher’ para taxistas e garçons

Projeto que flexibiliza regras do auxílio emergencial para a inclusão de 20 categorias deve ser votado nesta quinta pela Câmara

Por Larissa Quintino Atualizado em 16 abr 2020, 12h03 - Publicado em 16 abr 2020, 11h29
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  • O governo federal, por meio do Ministério da Economia, afirmou nesta quinta-feira, 16, que apoia a ampliação do programa de auxílio emergencial para trabalhadores informais  — que paga 600 reais a pessoas que perderam renda devido a pandemia do coronavírus. O texto, que deve ser votado nesta quinta-feira, 16, pela Câmara dos Deputados, tira algumas exigências para que a ajuda seja concedida. Inclui, por exemplo, catadores de material reciclável, taxistas, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão pedir o benefício. Atualmente, 70 milhões de brasileiros podem receber o auxílio, estima o governo.

    Segundo a economia, o impacto fiscal desta medida é de 10 bilhões de reais. Apesar do impacto econômico, o secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirma que o caráter social da medida se sobrepõe ao gasto no momento de crise.

    O projeto de lei 873/2020 retira a trava que trabalhadores que foram obrigados a declarar Imposto de Renda em 2018 não possam pedir o auxílio. Segundo o secretário do emprego, essa retirada é necessária para que, mesmo pessoas que tiveram renda no ano retrasado ou passado podem ter sido diretamente afetadas pela de recursos devido a crise do coronavírus. Caso essa exigência caia, 7,5 milhões de pessoas podem ser beneficiadas, de acordo com estimativas da pasta.

    O projeto prevê também a ampliação da concessão do benefício a famílias monoparentais (em que há apenas um provedor de renda) formada por homens. Esses pais também poderão receber cota dupla de 1.200 reais, como já é permitido para mães chefes de família. Também há a liberação para que mães adolescentes (menores de 18 anos) possam receber o auxílio.

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    Em contrapartida ao apoio a medida, o governo tenta negociar com a Câmara que a criação de um programa de proteção ao emprego e a ampliação do BPC não sejam aprovados pelos deputados.  No caso do BPC, Bianco argumentou que, apesar da flexibilização dos gastos com o decreto de calamidade pública e o orçamento de guerra, os gastos não devem ser aumentados em despesas permanentes, como é o caso do BPC. O projeto de lei prevê que o critério para concessão do auxílio seja ampliado de um quarto de salário mínimo (261,25 reais) para meio salário mínimo (522,50 reais). O gasto seria de 114 bilhões de reais.

    Já o programa de auxílio ao emprego, segundo o Ministério da Economia, não tem critérios definidos e bate de frente com as medidas liberadas pela medida provisória 936 (que permitiu corte de salário e suspensão de contrato com compensação ao trabalhador paga pelo governo). A MP, em vigor desde o dia 1º de abril, fica vigente até julho, caso não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional.

    Quem pode ser beneficiado

    O PL que amplia o ‘coronavoucher’ prevê, nominalmente, uma série de categorias que podem receber o benefício desde que cumpram o critério de ter renda, no último mês, de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou três salários mínimos (3.135 reais), se considerado o grupo familiar. Caso o projeto seja ampliado, poderão receber os 600 reais:

    – pescadores artesanais e aquicultores;
    – agricultores familiares e técnicos agrícolas;
    – catadores de materiais recicláveis;
    – taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
    – caminhoneiros;
    – diaristas;
    – agentes e guias de turismo;
    – trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
    – mineiros e garimpeiros;
    – ministros de culto, missionários e teólogos;
    – profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
    – fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
    – árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
    – barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
    – garçons;
    – marisqueiros e catadores de caranguejos;
    – manicures e pedicures;
    – sócios de empresas inativas;

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    Como funciona hoje

    O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais). Segundo o governo, é necessário ter CPF regular. Porém, uma decisão da Justiça Federal derrubou a exigência. Com isso, Caixa e Receita tem 48 horas para se adequar e permitir os cadastros no app.

    Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

    – ter 18 anos de idade ou mais
    – ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
    – não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

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    Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

    Também é necessário: 

    – ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    – estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
    – ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

    Como funciona
    – Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
    – Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
    – O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

    Como se cadastrar

    Aplicativo para quem não está no CadÚnico
    – Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
    – Clique em “Realize sua solicitação”
    – Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
    – O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
    – A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
    – Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

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    Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
    – Acesse o linkmeucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
    – Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
    – Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    – Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    – A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

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