Uma das maiores polêmicas da reforma trabalhista é a permissão para grávidas e lactantes trabalharem em local insalubre – que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Para a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), esse tipo de exposição coloca em risco tanto as grávidas quanto seus fetos.
Pela lei em vigor até agora, a grávida ou lactante é afastada automaticamente de suas atividades em local insalubre. Isso não significa que elas precisam ficar em casa, mas devem ser transferidas de setor se o local oferecer risco.
Com a reforma, o afastamento automático se dará apenas em casos de risco máximo de insalubridade. Em caso de risco médio e mínimo, o afastamento depende de um parecer médico.
Para a Febrasgo, a alteração é um retrocesso. “Um local salubre para uma mulher pode representar risco para uma gestante”, avalia Juvenal Borrielo, diretor de Defesa e Valorização Profissional da Febrasgo.
Para a entidade, a medida também é ruim para os ginecologistas, a quem caberá a responsabilidade de conceder atestados, mesmo sem ter acesso a todas as informações que permitem avaliar o risco de determinado trabalho para uma gestante.
“Os direitos da mulher são importantes para o bom desenvolvimento do feto e do recém-nascido”, informa a entidade.
Direitos das grávidas
Para a Febrasgo, a mudança contraria o histórico de conquistas das mulheres na legislação trabalhista. “Há uma série de conquistas que, ao longo das últimas décadas, deu às grávidas e àquelas com filhos recém-nascidos condições mais adequadas para enfrentar as circunstâncias especiais do período de gestação e amamentação”.
Veja abaixo algum desses direitos:
- A grávida tem direito a seis consultas pré-natal e não pode ter o salário descontado por comparecer ao consultório do ginecologista nessas ocasiões.
- Ela tem direito o direito de fazer exames pré-natal e, na rede pública, encontra toda assistência ao parto.
- A mulher tem direito a 120 dias de licença-maternidade, que pode se estender por mais 60 dias se for funcionária de empresa pública ou que aderiu à extensão do prazo.
- A lactante tem o direito de amamentar duas vezes ao dia, fazendo intervalos de meia hora a cada vez.