Dois funcionários de um restaurante do McDonald’s de São Paulo trocaram socos na madrugada da última segunda-feira. A briga aconteceu na loja da Avenida Brigadeiro Faria Lima, que funciona 24 horas.
É possível ver no vídeo o funcionário maior agarrando o menor pelo pescoço. “Mano, qual o seu problema?”, diz o maior antes de desferir alguns socos no colega de trabalho. O outro revida. Os dois funcionários vão para o fundo da loja e não dá para saber como terminou a confusão.
A briga aconteceu na frente dos clientes da loja. Dá para ouvir pessoas pedindo que eles parassem com a briga. “Para, gente. Vamos parar com isso”, afirma um.
O McDonald’s informa que ‘está ciente do ocorrido e já tomou as medidas cabíveis’. “Reforçamos que a empresa não tolera esse tipo de comportamento apresentado no vídeo, pois não condiz com o perfil de funcionário que atua em um ambiente familiar e que tem como objetivo gerar bons momentos para os clientes.”
Para o advogado Victor Saldanha Nogueira Santos, do departamento de Relações do Trabalho e Sindical do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a briga no ambiente de trabalho pode ser punida com demissão por justa causa – quando o empregado não tem direito a uma série de verbas rescisórias. “A empresa tem de adotar alguma medida sancionadora. Não é admissível esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho”, diz.
Uma série de condutas constituem justa causa para a demissão, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, segundo o advogado, a demissão se encaixaria no item “lesões à honra e boa fama”, que diz que “são considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal”.