O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve lucro de 12,2 bilhões de reais em 2018. O valor foi apresentado ao Conselho Curador do fundo nesta terça-feira, 30, e será dividido entre os cotistas, conforme consta na medida provisória 889, apresentada pelo governo Bolsonaro no dia 24. O prazo máximo para que o saldo seja repassado é o dia 31 de agosto. Segundo o Ministério da Economia, a rentabilidade do fundo com essa distribuição é de 6,18%, o que tornaria o FGTS mais rentável do que a poupança, que no momento traz retorno de 4,55% ao ano.
O lucro repassado varia proporcionalmente de acordo com o saldo da conta. Como ele é referente ao ano de 2018, os cotistas (trabalhadores que tem contas ativas e inativas) que não tinham saldo no dia 31 de dezembro não terão direito ao repasse. Esse é apenas o terceiro ano com o repasse dos lucros aos trabalhadores e o primeiro em que o valor será distribuído na íntegra. Nos dois primeiros anos, apenas metade do resultado auferido era distribuído, conforme previa a lei que autorizou o saque das contas inativas na gestão do ex-presidente Michel Temer. Em 2017, o FGTS fechou com lucro de 12,46 bilhões de reais, e, em 2016, de 14,55 bilhões de reais.
A medida provisória do governo Bolsonaro ampliou o repasse de 50% para 100%. Essa porcentagem, porém, ainda pode ser modificada no Congresso, onde a medida tem 120 dias para ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Para que os lucros com o fundo sejam disponibilizados, ainda é preciso que o balanço ano-base 2018 seja aprovado pelo conselho — formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores e responsável pela gestão do fundo —, o que deve ocorrer na próxima reunião, na primeira quinzena de agosto, ainda sem data definida, de acordo com um integrante do conselho do FGTS.
O ano de 2018 fechou com 269,6 milhões de contas com saldo no fundo e houve arrecadação de 120 bilhões de reais. No balanço do fundo apresentado ao conselho, também constam que ocorreram 111 bilhões de reais em saques no ano, sendo que 67,9 bilhões de reais (ou 60,9%) ocorreram por causa de demissão — também é possível sacar o valor em situações relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento.
Novas regras de saque do FGTS
Pela medida provisória 889, a partir de setembro, será disponibilizado um saque de até 500 reais por conta ativa ou inativa do FGTS. Além disso, a partir do ano que vem passa a valer o saque-aniversário. A nova regra permitirá ao trabalhador ter acesso a uma parcela do dinheiro anualmente. Essa medida é opcional, e, caso a escolha, o cidadão abdica da regra anterior, em que o dinheiro era liberado em caso de rescisão de contrato de trabalho. O valor a ser retirado aumenta percentualmente quanto menor o saldo da conta. Além disso, existe uma parcela que é adicionada ao total a ser retirado. Confira aqui na calculadora o valor que você pode receber anualmente de acordo com o seu saldo no Fundo de Garantia.