Trabalhadores que optarem por aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o dia 31 deste mês para fazer a opção. A medida libera, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que tiver em conta.
Para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones). Apenas quem manifestar interesse pelos canais do FGTS fará parte desse plano. Caso o trabalhador não tenha interesse, basta não adotar qualquer ação.
A modalidade não deve ser confundida com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, sem ser necessário qualquer adesão. Nesta quarta-feira, 18, o governo libera até 500 reais para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. No dia 20, quem tinha até um salário mínimo na conta poderá retirar o complemento, que foi autorizado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 12.
Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional:
Ou seja, com 500 reais no somatório das contas o trabalhador poderá sacar 50% do valor no mês do aniversário (250 reais), sem quantia adicional. Para um saldo de 600 reais, é permitido o saque de 40% do valor (no caso, 240 reais), acrescidos de uma parcela adicional de 50 reais, totalizando 290 reais que seriam retirados no somatório das contas. Já uma pessoa com 21 mil reais no somatório das contas do FGTS, na fatia máxima da tabela, poderia retirar 5% desse total (1050 reais), mais uma parcela adicional de 2 900 reais, totalizando 3 950 reais.
Há uma contrapartida do banco para os optantes ao saque anual no mês do aniversário: eles não terão mais o direito de retirar todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas para isso será necessário aguardar um período de carência de dois anos. A multa de 40% sobre o saldo do fundo, em caso de demissão, continua a ser devida pelo patrão o trabalhador.
O trabalhador que optar pelos saques anuais deverá indicar uma entre duas opções de datas para receber os pagamentos: no primeiro dia útil do mês de aniversário (neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês em questão) ou no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado (nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário).
Os pagamentos poderão ser realizados em contas bancárias da Caixa ou de outro bancos, além da opção de retirá-los em canais de pagamento físico da Caixa (como lotéricas ou agências, entre outros). Em 2020, os recursos serão liberados conforme calendário. A partir de 2021, o crédito poderá ser movimentado no mês de aniversário do trabalhador.