Muita gente viu e compartilhou um vídeo do site Doutor Multas sobre milhões de brasileiros que pagam o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) sem precisar. Só que a isenção de IPVA não funciona como diz o vídeo: “A lista de doenças ou traumas que dão direito ao desconto é de quase 70 tipos. Vou citar algumas delas: hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC, LER. Até aquele seu amigo que lesionou o joelho no futebol pode ter esse direito”, afirma o advogado Rodrigo Gonzales no vídeo do Doutor Multas.
Segundo o supervisor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Gabriel Oséas, não existe essa lista de doenças que isentam o contribuinte de pagar IPVA. “A isenção é para o deficiente físico, para a pessoa que tem necessidade de um carro com adaptações para dirigir. As doenças mencionadas não são indicativas para isenção.”
A regulamentação do IPVA não traz nenhuma lista de doenças que dá direito a isenção do imposto. A portaria CAT 27/2015 diz que o pedido de isenção de IPVA para veículos conduzido por pessoa com deficiência física deverá vir acompanhado de cópia da CNH (constando aptidão para dirigir veículo com adequações discriminadas no laudo médico), da nota fiscal (referente às adequações realizadas) e declaração de que não possui outro carro com isenção. Essa portaria disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição do IPVA no Estado de São Paulo
Para Oséas, a divulgação de supostas doenças que dão direito à isenção é um desserviço para a população. “Levando esse caso ao extremo: todo mundo conhece alguém com LER ou hérnia de disco. Se todo mundo que tiver essas doenças tiver isenção, o imposto acaba.”
Oséas admite que existem pessoas que recorrem à Justiça para conseguir isenção do IPVA. “Isso incentiva a judicialização, as pessoas entram com ação.”
Caminho judicial
Gonzales, do site Doutor Multas, afirma que as doenças mencionadas no vídeo não dão direito automático à isenção do IPVA. Isso significa que o contribuinte terá de entrar com recurso para conseguir a isenção. “É preciso que a pessoa tenha um laudo médico atestando a necessidade.”
Mesmo que o contribuinte recorra, não há garantia de que conseguirá a isenção. O recurso pode ser negado ou deferido, dependendo da análise do fiscal da Fazenda estadual.