Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Declaração de IR: Receita libera download de programa gerador

O limite de abatimento de despesas com empregados domésticos caiu de 1.182,20 reais para 1.093,77 reais

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 19h30 - Publicado em 23 fev 2017, 07h20
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Receita Federal libera nesta quinta-feira o download do programa gerador da declaração do Imposto de Renda de 2017. O programa estará disponível a partir das 9h no site da Receita Federal.

    O prazo para envio das declarações vai de 2 de março a 28 de abril. Quem atrasar fica sujeito ao pagamento de multa que varia de 165,74 reais até 20% do imposto devido.

    A Receita Federal esperar receber 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, um aumento de 1,2% em relação a 2016.

    Uma das novidades do declaração deste ano é a necessidade de informar o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais. Em 2016, a obrigatoriedade valia para dependentes a partir de 14 anos.

    Quem deve declarar

    Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais em 2016, Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais.

    Continua após a publicidade

    Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também deve entregar a declaração de IR.

    No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a 142.798,50 reais; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.

    Deduções

    Na declaração simplificada, o contribuinte tem direito a uma dedução padrão de 20% da renda tributável. Esse desconto está limitado a 16.754,34 reais _mesmo valor de 2016.

    Continua após a publicidade

    Para contribuintes com despesas dedutíveis acima desse valor vale a pena entregar a declaração completa.

    Na completa, os limites de dedução com dependentes e educação permaneceram os mesmos do ano passado. É possível abater 2.275,08 por dependente. Com educação, o limite de dedução é de 3.561,50 por dependente _podem ser abatidos gastos com educação do contribuinte.

    Não há limite de valor para deduções com despesas médicas. Podem ser abatidos gastos com consultas médicas, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, além de exames laboratoriais, entre outros.

    Já o limite de abatimento de despesas com empregados domésticos caiu de 1.182,20 reais para 1.093,77 reais.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.