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CVM pede condenação de Dilma em compra de Pasadena

Na época da aquisição da refinaria, Dilma era ministra de Minas e Energia e presidente do Conselho de Administração da Petrobras

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 10 ago 2018, 21h14 - Publicado em 10 ago 2018, 20h52
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  • A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responsabilizou a ex-presidente Dilma Rousseff e demais ex-conselheiros de administração da Petrobras por causa da aquisição da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). O relatório do Inquérito Administrativo instaurado em 2014, concluído em junho, pede que o colegiado do órgão “xerife do mercado” responsabilize a petista e os demais conselheiros por terem “faltado com o dever de diligência quando da aprovação da aquisição” da refinaria.

    O inquérito foi instaurado a partir das investigações sobre a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, em 2006. A investigação da CVM foi aberta após as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal avançarem.

    Na época da aquisição da refinaria, Dilma era ministra de Minas e Energia e presidente do conselho de administração da Petrobras. A ex-presidente foi excluída, porém, da acusação relacionada ao episódio de Pasadena, em março, na Justiça Federal.

    Além de Dilma, foram responsabilizados por faltar com o dever de diligência os ex-conselheiros Fábio Barbosa, Cláudio Haddad, Gleuber Vieira e Antônio Palocci, ex-ministro da Fazenda. O então presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli também foi responsabilizado por faltar com o dever de diligência, tanto na qualidade de membro de diretoria quanto do conselho de administração.

    Como resultado da conclusão do inquérito, foi aberto o Processo Administrativo Sancionador 14/2014, em junho deste ano. Segundo informações do site da CVM, os acusados foram notificados para apresentar suas defesas. Depois disso, será sorteado um diretor-relator e o caso poderá ir a julgamento pelo colegiado da CVM. Até agora, nenhum dos acusados apresentou proposta de termo de compromisso, espécie de acordo para encerrar os processos no órgão.

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