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Credores entram na Justiça para retirar aeronaves da Avianca

Uma das principais fornecedoras de aeronaves da Avianca quer derrubar decisão que garantiu que empresa ficasse com aviões mesmo atrasando aluguel

Por Redação
13 dez 2018, 08h49
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  • A Aircraft Leasing, uma das principais fornecedoras de aeronaves para a Avianca, entrou nesta quarta-feira 12 na Justiça com um pedido de reconsideração da tutela provisória concedida para a companhia aérea. A Avianca entrou em recuperação judicial, mas conseguiu garantir a tutela dos aviões. Em sua decisão, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi suspendeu a reintegração de posse que vinha sendo concedida na Justiça aos donos de aviões, por causa da inadimplência da empresa.

    No pedido de reconsideração, a Aircraft afirma que a decisão fere o artigo 199 da Lei de Recuperação Judicial e a Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacional que consta no decreto 8.008, de 2015. No primeiro caso, a legislação estabelece que os contratos de arrendamento não entram no plano de recuperação e, portanto, podem ser suspensos no caso de falta de pagamento.

    Já no texto do tratado internacional, a regra diz que, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves dentro de um prazo de 30 dias. O assunto pode ser motivo de uma briga na Justiça brasileira.

    “Tratados internacionais, como a convenção do Cabo, têm status de legislação ordinária. Ou seja, na hipótese de conflito de duas leis, prevalece a que for mais específica à área”, diz o advogado especializado em Direito Aeronáutico, Felipe Bonsenso. Segundo ele, o descumprimento da convenção pode colocar o Brasil numa situação delicada e retirar o país da lista de descontos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – esses descontos são dados em financiamentos para companhias aéreas.

    A Aircraft destaca que o assunto não foi mencionado nem no pedido da Avianca nem na decisão do juiz responsável pela tutela provisória. A arrendadora afirma que, desde março de 2017, vinha concedendo prazo para a Avianca pagar seus débitos. Hoje, diz a empresa, a dívida da companhia aérea soma valor superior a 30 milhões de dólares. Para a arrendadora, a Avianca quer “usufruir de bens de terceiros, a título gratuito, sacrificando as finanças de terceiros em prol de sua improvável sobrevivência”.

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    Na decisão de terça, o juiz afirmou que a tutela visava preservar os passageiros com viagens marcadas na alta temporada.

    O Procon está preocupado com o possível prejuízo que os consumidores podem ter com a recuperação judicial. “É importante salientar que as viagens realizadas especialmente nesse período de festas e férias, em geral, são planejadas com antecedência, condicionadas a um período específico e, muitas vezes, atreladas a outros serviços (reservas em hotéis, por exemplo). Nesses casos o prejuízo vai além do valor da passagem”, disse a fundação.

    Para o Procon, a “presentação do pedido de recuperação judicial não dispensa a Avianca das obrigações com o consumidor que, apesar disso, deve reunir e guardar toda a documentação possível das suas transações com a empresa e outros comprovantes de gastos decorrentes de possíveis falhas da mesma”.

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    A Avianca afirma que suas operações não serão afetadas. “Como primeira decisão da Justiça, teve seus pedidos garantidos, como a liberação de sua frota para o cumprimento de todos os voos programados, nos aeroportos onde opera”, disse em nota. “Os passageiros podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos mantidos. A Avianca Brasil continuará atendendo todos clientes, voando para todos os destinos com a qualidade e excelência pela qual é conhecida.”

    (Com Estadão Conteúdo)

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