O bolso do brasileiro endividado ficou um pouco menos apertado neste início de ano. Na segunda-feira 6, começaram a valer as novas regras do cheque especial, que impõem limites às instituições financeiras na cobrança de juros mensais. Agora, a tarifa máxima não pode ser superior a 8% ao mês. A medida, formulada pelo Banco Central, tem como objetivo pressionar os bancos a repassar mais rapidamente aos correntistas a queda da taxa Selic para esse modelo de crédito — o valor está em seu mais baixo patamar, 4,5% ao ano. Antes dessa decisão, que deve ser aplaudida, os juros do cheque especial ainda rondavam os exorbitantes 12% ao mês e não raro chegavam a 14,5%. Mesmo com a aparente boa notícia, o consumidor deve ficar atento às entrelinhas. De acordo com as mudanças determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ao estabelecerem novos contratos com base nas recentes regras, os bancos poderão impor uma tarifa adicional para disponibilizar a modalidade de crédito. Com isso, é possível — e provável — que o cliente arque com a cobrança mesmo que mantenha o cheque especial por segurança e nunca utilize de fato o limite.
Cobrada sobre contas com limite acima de 500 reais, a taxa será de até 0,25% ao mês. Só escapará quem tiver cheque especial de até 500 reais. Caso o consumidor use o crédito, a quantia será descontada do valor que terá de pagar em juros. Mas nem todos os bancos vão adotar a cobrança — pelo menos não imediatamente. Em nota, Caixa, Itaú e Bradesco informaram que não vão aderir à taxa neste primeiro momento. Somente em 1º de junho — data em que todos os contratos serão atingidos pela medida — essas instituições passarão a fazer a cobrança extra. O Santander, por sua vez, bateu o martelo: cobrará o 0,25%, enquanto o Banco do Brasil isentará os atuais e os novos clientes dessa taxa em 2020.
Ultrapassada a discussão, o ponto central da questão permanece o mesmo: o cheque especial continua sendo um dos tipos de crédito mais caros do Brasil, apesar da redução. Embora menores, os juros anuais dessa modalidade ainda somam 151% ao ano. Como base de comparação, nos Estados Unidos uma conta que está com saldo negativo — uma vez que não existe por lá o cheque especial — paga 16% de juros ao ano. Isso significa que, mesmo com uma redução de quase 50% no valor pago anualmente com as novas taxas, tal crédito segue extremamente custoso. Atualmente, ele é um dos maiores motivos de inadimplência bancária — junto do cartão de crédito, de acordo com dados da consultoria Serasa Experian —, e deverá se manter assim. “É um recurso à disposição na conta do cliente, muito fácil de ser utilizado, sem precisar de autorização ou de assinatura de contrato. Mas seu uso é muito perigoso, pois isso se transforma em uma bola de neve”, afirma Helio Fugagnoli Neto, planejador financeiro.
Publicado em VEJA de 15 de janeiro de 2020, edição nº 2669