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‘Coronavoucher’ ainda depende de regulamentação; tire suas dúvidas

Lei, que autoriza auxílio emergencial de R$ 600 aos informais, foi publicada em edição extra do Diário Oficial; porém, pagamento não tem data para começar

Por Larissa Quintino Atualizado em 3 abr 2020, 11h19 - Publicado em 3 abr 2020, 10h45
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  • A lei 13.982, que autoriza o auxílio emergencial a trabalhadores informais atingidos pelo coronavírus foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra na noite de quinta-feira, 2. Apesar da lei estar em vigor, ainda falta uma regulamentação do governo. O ato é necessário para que o programa, apelidado de ‘coronavoucher’, possa funcionar e começar a repassar os 600 reais por pessoa para quem perdeu renda durante a pandemia e precisa do dinheiro.

    O projeto de lei foi aprovado na segunda-feira pelo Senado Federal e, a promessa é que seria sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro logo na manhã de terça-feira, o que não aconteceu. A assinatura veio na noite de quarta-feira, 1º, mas a publicação não saiu porque o governo julgava necessário uma medida provisória que autorizasse os recursos. A MP está na edição extra do Diário Oficial e prevê 98,2 bilhões de reais ao Ministério da Cidadania, que ira operacionalizar o pagamento do auxílio.

    De acordo com a lei publicada, têm direito aos 600 reais os trabalhadores informais, de baixa renda e que não recebam outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família). Os valores serão pagos por até três meses.

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    Entenda, ponto a ponto, o que é o auxílio, quem receberá e quando vai ser pago:

    Quem têm direito?  Pessoas a partir de 18 anos de idade que:
    – Não têm emprego formal
    – Não receba benefício assistencial ou do INSS, seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
    – Tenham renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (3.135 reais)
    – Que não precisaram declarar Imposto de Renda em 2018 (por ter renda tributável menor do que 28.559,70 reais)

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    Além disso, é preciso se enquadrar em algum dos critérios abaixo:
    – Não ter carteira assinada e atuar como informal ou autônomo
    – Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI)
    – Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS (nos planos simplificados ou baixa renda)
    – Ser trabalhador intermitente

    Para poder receber, é necessário estar inscrito no CadÚnico, um cadastro do governo federal que reúne base de dados de programas sociais, até 20 de março deste ano. Caso não esteja, é necessário fazer uma autodeclaração. Essa declaração precisa da regulamentação do governo, que será feita pela internet. Beneficiários do Bolsa Família também receberão o auxílio, que substitui o benefício assistencial pelo prazo de três meses.

    Qual é o valor do auxílio? Será de 600 reais por pessoa, limitado a duas pessoas por família. Mães que são chefes de família poderão receber 1.200 reais.

    Como o governo pagará? O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Poderão fazer os pagamentos Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil.  A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Não haverá taxas e tarifas de manutenção. Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

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    Qual a data de início dos pagamentos? Ainda não há. É necessário que o governo publique um outro ato no Diário Oficial com a regulamentação do programa, como todos os bancos que farão a liberação, um calendário de pagamento e também a forma de preencher a autodeclaração.

    Já há um calendário? Não, pois é necessária a regulamentação. No entanto, o Ministério da Cidadania sinalizou no início da semana uma ordem para os pagamentos, priorizando pessoas já cadastradas no sistema. Os primeiros a receber seriam os beneficiários do Bolsa Família; depois, informais que estão no CadÚnico mas não recebem o benefício assistencial; posteriormente, MEIs e autônomos que recolhem INSS e, por último, as pessoas que não estão em nenhuma base de dados.

    Quantas pessoas serão beneficiadas? Segundo estimativas do governo, cerca de 54 milhões de brasileiros têm direito à renda básica emergencial.

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