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Confira o cronograma de pagamento das três parcelas do ‘coronavoucher’

Auxílio emergencial de R$ 600 será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs de baixa renda durante a crise causada pela pandemia

Por Da Redação Atualizado em 7 abr 2020, 19h08 - Publicado em 7 abr 2020, 18h21
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  • A Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma de como será feito o pagamento do auxílio emergencial de 600 reais destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tem por objetivo fornecer proteção emergencial devido ao avanço da pandemia do coronavírus. O valor total do programa é de 98,2 bilhões de reais, e os pagamentos devem começar na quinta-feira, 9. Conforme definição do governo, os beneficiados foram divididos em três grupos: aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico), aqueles que realizarão o cadastro pelo aplicativo ou pelo site e os beneficiários do programa Bolsa Família. Confira abaixo o cronograma de pagamento:

    1) Aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico):

    Parcela 1: o crédito será feito em até dois dias úteis para quem tem poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil após o recebimento da basa da Dataprev, o que deve ocorrer no dia 9 de abril; e crédito em até três dias úteis na Poupança Digital Caixa após o recebimento da base da Dataprev.

    Parcela 2: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:

    – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
    – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
    – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
    – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

    Parcela 3: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:

    – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
    – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
    – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
    – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

    2) Aqueles que realizarão o cadastro pelo aplicativo ou pelo site:

    Parcela 1: Início do crédito em até 3 dias úteis da data de recebimento pela Caixa da validação da Dataprev, o que deve ocorrer a partir de 14 de abril;

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    Parcela 2: Será creditada na Poupança Digital Caixa e em contas de outros bancos conforme o cronograma:

    – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
    – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
    – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
    – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

    Parcela 3: Será creditada na Poupança Digital Caixa e em contas de outros bancos conforme o cronograma:

    – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
    – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
    – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
    – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

    3) Beneficiários do Bolsa Família

    Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família,
    utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes da Caixa, ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor. O montante total do auxílio para este público é de 43,7 bilhões de reais.

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    Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular de 16 a 30 de abril

    Parcela 2: Será creditada de acordo com o benefício regular de 18 a 29 de maio

    Parcela 3: Será creditada de acordo com o benefício regular de 17 a 30 de junho.

    Como se cadastrar e como conferir se você está no CadÚnico

    Aplicativo para quem não está no CadÚnico
    – Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
    – Clique em “Realize sua solicitação”
    – Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
    – O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
    – A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; se não, a liberação será feita na próxima semana
    – Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

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    Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal)
    – Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
    – Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
    – Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
    – Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
    – A consulta não localiza quem fez o cadastro há menos de 45 dias

    O que é preciso para ter direito ao auxílio

    – ter 18 anos de idade ou mais
    – ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
    – não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

    Também é necessário:
    – ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    – estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
    – ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

    Como funciona
    – Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
    – Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior;
    – O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos.

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