O texto de reforma da Previdência apresentado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional altera a maneira que o brasileiro vai lidar com sua aposentadoria daqui pra frente, O governo prevê fixar a idade mínima de homens para 65 anos e de mulheres em 62 anos.
As alterações devem trazer impacto de 1 trilhão em 10 anos, segundo cálculos do Ministério da Economia. Veja, ponto a ponto, quais são as alterações propostas pelo governo. O texto passará ao Congresso Nacional e só depois passarão a valer.
Tempo de contribuição
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 20 anos e não mais de 15 como está vigente atualmente.
Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.
Alíquota como do Imposto de Renda
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais).
Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em R$ 5.839,45), terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.
Regras de transição
Pela proposta quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.
Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.
O governo prevê uma terceira regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por idade – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar a regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 57 anos para as mulheres e 62 para homens.
Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.
Sistema de capitalização
O modelo será obrigatório para quem for entrar no mercado de trabalho. As contribuições vão para uma conta individual que irá financiar a aposentadoria no futuro. Há garantia do benefício no valor do salário mínimo, caso o segurado não consiga financiar sua aposentadoria. Lembrando que é necessário cumprir a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição
Novas regras para o o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
O governo Jair Bolsonaro estuda criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Para idosos, a partir dos 60 anos, o benefício será de 400 reais. A partir dos 70 anos, esse valor sobe para o salário mínimo. Hoje, só é elegível ao BPC o idoso de baixa renda a partir dos 65 anos. No caso dos deficientes, nada muda e o benefício continua sendo de um salário mínimo.
Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente.
Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). O que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada.