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Com três vetos, Temer sanciona lei que regulamenta terceirização

Projeto é alvo de críticas de sindicatos que afirmam que ele pode precarizar as condições de empregados terceirizados

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h58 - Publicado em 31 mar 2017, 20h33
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  • Michel Temer
    Michel Temer na cerimônia de Posse do Conselho de Administração da Amcham - 20/03/2017 (Beto Barata/PR/Divulgação)

    O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A lei começa a valer a partir da data da publicação do Diário Oficial da União.

    Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, o Artigos 11 e trechos do Artigo 12, que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

    De acordo com o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

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    Há três dias, nove senadores do PMDB assinaram uma carta pedindo que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação.

    O veto sobre o prazo máximo de contratação de trabalhador temporário se deu porque a lei abria a possibilidade de que isso pudesse ser alterado em caso de acordo firmado em convenção coletiva.

    A lei determina que o prazo máximo para contratos temporários é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Com o veto, de acordo com o Palácio do Planalto, afasta-se a possibilidade de contratação temporária por período indefinido, já que o prazo previsto em lei não poderá ser alterado por acordo.

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    Os outros dois pontos tratam da obrigatoriedade de o trabalhador ter registrada em sua carteira de trabalho sua condição de temporário e de direitos assegurados ao trabalhador temporário, como salário e jornada de trabalho equivalentes aos funcionários que trabalham na mesma função na empresa tomadora de serviços e proteção previdenciária contra acidentes de trabalho a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

    Segundo o Planalto, esses dispositivos foram vetados por Temer por repetirem direitos que já estão assegurados na Constituição.

    O projeto é alvo de críticas de sindicatos que afirmam que ele pode precarizar as condições de empregados terceirizados. Empresários, por sua vez, afirmam que a regulamentação é importante para aumentar a segurança jurídica e vai estimular a geração de empregos.

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    (Com Agência Brasil e Reuters)

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