Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Com reforma, número de ações trabalhistas cai 45%

Empregado que acionar a Justiça para reivindicar algo que não tem direito pode ser condenado a pagar honorários do advogado da outra parte

Por Gilmara Santos
Atualizado em 20 abr 2018, 11h07 - Publicado em 20 abr 2018, 08h16
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O número de novos processos na Justiça do Trabalho caiu 45% no primeiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas 355.178 ações entre janeiro e março de 2018, contra 643.404 ações em igual intervalo anterior. Para especialistas, o resultado é reflexo da entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro do ano passado.

    “A mudança na legislação trabalhista tem vários impactos e o mais imediato deles é a queda na litigiosidade”, considera o professor Hélio Zylberstajn, coordenador do boletim Salariômetro.

    As alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que o empregado que acionar a Justiça para reivindicar algo que não tem direito pode ser condenado por litigância de má fé, sendo obrigado a pagar, por exemplo, os honorários do advogado da outra parte.

    “Antes das alterações, havia pouco risco para o funcionário que ingressasse com processos. Hoje, os pleitos estão ficando mais embasados e isso ajudou a diminuir a demanda”, diz o advogado Maurício Fróes Guidi, sócio da área trabalhista de Pinheiro Neto Advogados. Para Guidi, a tendência é aumentar as ações coletivas para temas mais difíceis de provar e que, portanto, geram mais chances de condenação, como o dano moral.

    Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, essa queda não deve ser um movimento perene. “Hoje, pela insegurança e pontos controvertidos, houve essa redução, mas temos que analisar daqui a 2 ou 3 anos para verificar o que de fato vai ocorrer.”

    Além disso, diz o juiz, a questão é saber se isso é bom ou ruim. “Estou convencido de que é muito ruim, porque ao contrário do que muitos dizem a maioria das ações não é de aventureiros. Considerando os processos que foram julgados no mérito, os dados mostram que mais de 60% dos trabalhadores tinham algum direito. Como pode ter caído quase 50% o número de novos casos?”, questiona.

    Segundo ele, dois motivos levaram à diminuição: muitos escritórios estão aguardando a pacificação de alguns pontos da nova lei. O outro é que há um receio do trabalhador de reclamar e ser condenado. “Se o trabalhador deixa de recorrer ao Judiciário por medo isso viola a Constituição e o seu direito à Justiça”, diz.

    Levantamento do TST mostra que nos dois primeiros meses deste ano, os três assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho foram: aviso prévio (57.697 processos), multa de 40% do FGTS (47.080) e multa do Artigo 477, da CLT, atraso no pagamento de verbas rescisórias (46.010).

    Continua após a publicidade

    Acordos e convenções

    Houve diminuição também no número de acordos e convenções fechados no primeiro bimestre. Segundo levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), nos dois primeiros meses deste ano foram fechados 1.841 acordos e convenções, queda de 46,9% na comparação com igual período anterior, quando foram registrados 3.468 negociações.

    “Está mais difícil fechar acordos. As negociações deste ano estão demorando mais para acontecer por várias razões e uma delas é a questão contribuição sindical”, explica Hélio Zylberstajn.

    De acordo com as alterações na CLT, a contribuição só pode ser descontada com autorização expressa do funcionário. No entanto, alguns sindicatos estão levando o tema para discussão em assembleia e acrescentando a possibilidade em convenção coletiva.

    “As empresas ficam na dúvida se a decisão em assembleia é equivalente à manifestação individual do trabalhador e muitas convenções estão levando mais tempo para serem aprovadas”, afirma o professor.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.