A reforma tributária promulgada no ano passado instituiu um sistema de cashback, uma devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda. Os detalhes do funcionamento desse novo dispositivo estão no projeto de lei complementar que regulamenta a tributária. Segundo o texto entregue na quarta-feira 24, pelo Ministério da Fazenda ao Congresso, há a previsão de cashback de até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural e de até 100% na aquisição do gás de botijão para famílias de baixa renda.
Segundo o texto, terão acesso ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (equivalente a 706 reais) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.
Os tributos serão devolvidos no momento da cobrança quando se tratar da conta de luz, água, esgoto e gás natural. A devolução dos impostos de outros bens e serviços sujeitos a pagamentos mensais também deve preferencialmente seguir essa regra.
De acordo com a proposta do governo, praticamente todos os produtos consumidos por famílias de baixa renda terão direito ao cashback, à exceção de produtos que estão sujeitos ao imposto seletivo, como cigarro e bebidas alcoólicas.
A regra do cashback prevê que a devolução dos impostos será calculada sobre o consumo formalizado das famílias, isto é, mediante emissão de nota fiscal. O objetivo, segundo o governo é de “estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal”. Porém, há uma previsão de excepcionalidade, no caso de localidades com dificuldades operacionais, há cálculo simplificado para as devoluções.
A proposta estabelece que devolução do imposto terá um piso, que varia a depender do produto ou serviço. No caso do gás de cozinha, o mínimo é de 100% para a CBS e 20% para o IBS. Para os serviço de energia elétrica, água e esgoto, o piso é 50% para a CBS e 20% para o IBS. Já para os demais produtos, a porcentagem mínima é de 20% para a CBS e para o IBS. Os entes federativos têm autonomia para fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS, mas limitados a 100%.