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Carrefour terá de indenizar funcionário acusado de furto

A empresa recorreu da decisão para reduzir o valor fixado mas a quantia foi considerada adequada

Por Da redação
Atualizado em 15 set 2017, 11h02 - Publicado em 15 set 2017, 10h40
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  • Receita do Carrefour na França, seu maior mercado, recuou 1,4% no primeiro trimestre
    O Carrefour afirmou que não houve comprovação de dano causado ao funcionário pelo acontecido (Luciano Amarante/VEJA)

    O Carrefour foi condenado a pagar uma indenização de 15 mil reais por danos morais a um funcionário acusado de furto. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o valor da multa fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, mas o valor foi considerado adequado pelo TST.

    O rapaz, que trabalhava há quase dois anos como açougueiro na loja do Carrefour em Uberlândia (MG), foi abordado por três fiscais no estacionamento da empresa, que o acusaram de furtar um boné da loja. O incidente ocorreu no dia 9 de setembro de 2009.

    Ele foi levado ao interior do estabelecimento para prestar explicações e acabou conduzido à delegacia para apuração do caso. No dia seguinte, o açougueiro foi demitido por justa causa.

    Em 13 de outubro de 2011, ele entrou com uma reclamação trabalhista contra o Carrefour, mas teve o pedido rejeitado. Na sequência, o ex-funcionário entrou com um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho – que foi julgado em 25 de julho de 2013. Dessa vez, o juiz decidiu que as provas apresentadas pela empresa para justificar a acusação eram frágeis e estabeleceu o pagamento de 15 mil reais para o ex-funcionário.

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    No recurso ao TST, o Carrefour afirmou que não houve comprovação de dano causado ao empregado e que o valor da indenização “não se pautou pelo princípio da razoabilidade”.

    Segundo o ministro relator do processo, Caputo Bastos, ficou comprovado que a empresa atribuiu ao empregado o crime de furto sem que houvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial em local público, com condução à delegacia de polícia”.

    Em seu voto, ele afirma que não se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia arbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela empregadora.

    Procurado, o Carrefour informou que irá cumprir a decisão.

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