Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba o que diz a lei

A data não faz parte da lista de feriados nacionais do país

Por Da redação
Atualizado em 12 fev 2018, 12h04 - Publicado em 9 fev 2018, 08h34
  • Seguir materia Seguindo materia
  • As empresas têm direito de convocar seus funcionários para trabalhar no Carnaval. É que a data não faz parte da lista de feriados nacionais do país. Isso significa que trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito nem ao pagamento de hora extra.

    O especialista em Relações do Trabalho Lucas Alves diz que a data pode ser considerada como feriado apenas se houver legislação estadual ou municipal específica sobre o tema.

    “De acordo com a nossa legislação, o Carnaval não é considerado feriado nacional, podendo ser reconhecido como feriado apenas onde houver lei municipal nesse sentido. Na cidade de São Paulo por exemplo a legislação local não contemplou essa possibilidade”, afirma o advogado do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.

    Nos locais em que o Carnaval é feriado, como no Rio, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, eles deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

    “No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, diz o advogado Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados

    Continua após a publicidade

    Funcionários que pretendem faltar ao trabalho para aproveitar o Carnaval estão sujeitos ao desconto do dia e do correspondente descanso semanal remunerado no salário. “Tal atitude poderá ser considerada como falta injustificada, com o consequente desconto do descanso semanal remunerado”, afirma Alves.

    Muitas empresas concedem folga para seus funcionários no Carnaval, mas isso não é obrigatório. Corrêa da Veiga diz que as empresas que concederem folga podem combinar com o empregado a compensação dos dias não trabalhados. Por outro lado, as que derem folga não podem descontar o salário do empregado.

    Portaria publicada pelo Ministério do Planejamento em dezembro definiu quais são os feriados e pontos facultativos de 2018 para o serviço público. Esse calendário do setor público acaba norteando a atividade das empresas privadas. Pela portaria, Carnaval é ponto facultativo, o que significa que não há impedimento para trabalhar.

    Continua após a publicidade

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    1 Mês por 4,00

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.