A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o texto-base do projeto que abre nova rodada de regularização de ativos mantidos ilegalmente no exterior, a chamada repatriação. O programa rendeu mais de 45 bilhões de reais ao governo no ano passado.
Após uma série de críticas, os deputados derrubaram a brecha para parentes de políticos e funcionários públicos aderirem ao programa. Na primeira edição do programa, em 2016, essa possibilidade estava vedada.
Como o texto aprovado na Câmara sofreu modificações, ele ainda precisa voltar ao Senado para nova análise.
O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) lembrou que a medida já foi recusada pelo Congresso na votação da primeira lei sobre o tema. “Estamos autorizando tudo que é parente a trazer dinheiro do exterior, um assunto grave. No projeto anterior, não era assim”, disse.
Já o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) defendeu essa possibilidade. “Estamos dizendo que parente do traficante pode repatriar, mas parente do político não pode. Parente de político é mais bandido que o próprio traficante? É um absurdo”, afirmou.
O texto aprovado na Câmara também altera os percentuais do imposto e da multa para 15% e 20,25%, respectivamente. Na proposta aprovada no Senado, os percentuais de imposto e multa eram os mesmos: 17,5%. Na primeira fase do programa, a alíquota era de 15%. A arrecadação gerada pela repatriação de recursos será repartida com Estados e municípios.
Ao participar do programa de regularização, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, além de de outros listados em leis específicas, como a de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
(Com agências Reuters e Câmara)