O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra da XP pelo banco Itaú Unibanco. O aval ao negócio foi dado após um acordo que proíbe o Itaú de interferir na gestão da XP e de direcionar clientes para a corretora. A XP também foi proibida de firmar contratos de exclusividade com fundos de investimentos e gestores.
O processo foi aprovado por cinco votos a dois. O relator do processo, Paulo Burnier, votou pela aprovação do negócio condicionado aos termos que foram negociados com a superintendência geral do órgão. Burnier foi acompanhado por três conselheiros – Maurício Maia, Polyanna Vilanova e Paula Azevedo – e pelo presidente do órgão, Alexandre Barreto.
Já os conselheiros Cristiane Alkmin e João Paulo Resende votaram pela reprovação do negócio por entenderem que existe um risco à concorrência e ao processo de desbancarização em curso no mercado de investimentos. Os dois conselheiros viram que a operação pode representar uma carta branca para que outros bancos comprem plataformas abertas de investimentos como a XP, que hoje ameaçam os modelos tradicionais dessas instituições.
Cristiane chegou a dizer que a estratégia do Itaú no negócio é “comprar o concorrente chato”. “A reprovação da operação tem que ser feita nesse momento, não é esperar para ver. O custo social com o fim do processo de desbancarização será elevado demais”, afirmou.
A compra de 49,9% da corretora pelo banco foi anunciada em maio do ano passado por 6,257 bilhões de reais. Há a previsão de que o Itaú possa deter até 75% da XP nos próximos anos. O acordo negociado com o Cade determina que, caso o Itaú venha a adquirir o controle da XP, a nova operação deverá ser notificada ao órgão para que seja reavaliada.
Restrições
A preocupação do Cade com a operação era que a fusão das duas empresas poderia prejudicar a concorrência no mercado de investimentos. Segundo o relator, o Itaú poderia direcionar clientes para o XP, ou a corretora discriminar fundos de investimentos de concorrentes do banco, por exemplo, que não teriam acesso à principal plataforma aberta de investimentos do mercado.
Na opinião do relator Paulo Burnier – e da maioria do tribunal – o acordo firmado com as empresas acaba com esses riscos. O documento prevê, por exemplo, que a XP não poderá tratar de forma diferente fundos e gestores de investimentos concorrentes do Itaú, para não beneficiar o banco. “A plataforma da XP é um canal relevante, em especial para bancos menores”, afirmou Burnier.
O documento também proíbe que a corretora exija exclusividade ou tempo mínimo de permanência para os fundos e que adote ações para facilitar a portabilidade dos investidores. Outro ponto foi o compromisso da corretora de manter a política de taxa zero praticada para fundos de renda fixa, Tesouro Direto e custódia de ações em bolsa de valores.
Burnier também incluiu no acordo a exigência de que o Itaú não direcione clientes para a plataforma da XP, obrigação não prevista nos termos negociados com a área técnica. O relator lembrou que o negócio firmado entre as empresas já prevê autonomia da XP e atuação limitada do Itaú, que, além de não deter o controle, terá o direito de indicar apenas três dos sete membros no conselho de administração da corretora.
Concorrência
No início do julgamento, os advogados das duas instituições reforçaram que a XP continuará atuando de forma independente mesmo após a operação. “A XP continuará competindo nos próximos anos de maneira agressiva, o próprio mercado garante isso. Os poderes do Itaú são limitados, o banco acredita que a independência da XP é chave para esse sucesso”, afirmou a advogada do Itaú, Barbara Rosenberg.
O advogado da XP, Márcio Soares, ressaltou o crescimento das plataformas abertas e os investimentos feitos por companhias e fundos de investimentos em outras plataformas abertas, como as de Easyinvest e Órama. “Esse mercado está em plena transformação. É claro que a XP foi a primeira, mas isso de forma alguma permite que ela relaxe”, completou.