Um milhão de poupadores que buscaram na Justiça a correção de aplicações em suas contas durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) já têm uma data para aderir ao acordo de reposição das perdas financeiras. A adesão à plataforma digital poderá ser realizada a partir da segunda quinzena de maio.
O sistema está em fase final de construção e começará a ser testado já no começo de maio, segundo as entidades que fecharam o acordo da poupança – a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Com o lançamento da plataforma, os poupadores, por meio de seus advogados, poderão começar a registrar os dados necessários para processamento dos pagamentos a que têm direito, nos termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Walter Moura, advogado do Idec, o portal unificado será custeado pelos próprios bancos e vai permitir que seja feita auditoria nos pagamentos. “A plataforma vai evitar fraude de CPF, pagamento em duplicidade, a menor ou fora do padrão do acordo”, explica. “É uma proteção aos poupadores, ao pagador e ao juiz.”
Além disso, o dinheiro será depositado diretamente na conta do poupador, separado dos honorários dos advogados. O preenchimento dos dados necessários para efetuar o cadastro no portal deve ser feito pelo advogado responsável por cada ação, afirma Estevan Pergoraro, advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que também participou do acordo.
Depois, uma vez que a adesão formal dos bancos e a habilitação dos poupadores já tiver ocorrido, as instituições terão 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar sua participação. O cronograma de pagamentos determina que os mais velhos devem receber as indenizações antes e, depois, os mais jovens.
Quem tem direito
Só poderão aderir ao acordo poupadores ou seus herdeiros que entraram com ações individuais na Justiça até dezembro de 2016 ou pessoas que são beneficiadas por ações coletivas movidas por instituições, sempre dentro dos prazos de prescrição. Os extratos e documentos necessários para comprovar a situação deveriam ter sido anexados às ações.
Para se aproveitar da ação coletiva, é necessário que os poupadores tenham solicitado na Justiça a execução dessas sentenças com seus advogados. “As ações individuais prescreveram 20 anos após a edição do plano econômico e, as coletivas, cinco anos a partir dessa mesma data”, afirma Walter Moura.
Quem não entrou na Justiça até a data determinada não terá direito a receber pelo acordo. Os que ajuizaram ação e perderam poderão avaliar a possibilidade de entrar com um recurso. Se o prazo para isso já tiver se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se torna definitiva e ele não poderá participar do acordo.
De acordo com a Febrapo, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos pelo fator de multiplicação correspondente, que varia de acordo com a moeda em vigência. Os fatores são 0,04277 (valor em Cruzados), para o plano Bresser; 4,09818 (valor em Cruzados novos), para o plano Verão; e 0,0014 (valor em Cruzeiros), para o plano Collor II.
Valores até 5.000 reais serão pagos à vista e sem desconto, em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. Montantes acima dessa quantia terão descontos progressivos, que variam de 8% a 19%, e serão pagos em até cinco parcelas. Para poupadores que executaram ações em 2016, a indenização poderá ser paga em até sete vezes, independentemente do valor total.
Já aderiram ao acordo os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras instituições têm 90 dias, a partir da data de assinatura do acordo, em dezembro, para aderir.