Em meio a uma série de reclamações de motoristas e das empresas de transporte por aplicativo sobre as novas regras para o setor, a Prefeitura de São Paulo fez algumas alterações para reduzir as exigências aos condutores de app. O curso obrigatório, que eles têm de fazer para obter a autorização de trabalho, agora poderá ser 100% à distância (antes, eram 12 horas à distância e 4 presenciais). Além disso, o prazo para a inspeção dos automóveis foi ampliado para o dia 28 de fevereiro.
A resolução 16, do Conselho Municipal do Uso do Viário (CMVU), editada no ano passado, também previa que os motoristas teriam de apresentar seus atestados de bons antecedentes à Prefeitura. Esse envio, agora, poderá ser feito pelas próprias empresas de app. Ao ser publicada, a resolução deu prazo até 10 de janeiro para que o setor de adaptasse.
Agora, a Prefeitura amplia o prazo para a vistoria dos veículos – ela é necessária para a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), um dos dois novos documentos (o outro é o Cadastro Municipal de Condutores, Conduapp).
As mudanças são resultado de tratativas feitas pela Secretaria Municipal de Transportes e representantes do setor. As principais fontes de reclamação dos motoristas, entretanto, permanecem inalteradas. Eles reclamam da idade máxima permitida dos carros, de 5 anos, sob alegação de que não conseguirão trocar de carro com frequência por meio desse trabalho. Se queixam ainda da exigência de carros apenas com placas de São Paulo, o que restringe o tráfego entre a capital e as 38 demais cidades da região metropolitana. Um protesto da categoria continua marcado para a próxima segunda-feira.
As empresas
As empresas de transporte por aplicativo reclamam de dificuldades para obter esclarecimentos da prefeitura em relação a algumas exigências.
A Uber alegou estar com dificuldade de orientar seus motoristas, pois ainda restam algumas dúvidas sobre como a fiscalização será feita. “Continuamos averiguando como, de fato, se darão todas as mudanças, uma vez que a Portaria 224, que cria procedimentos sobre as normas da regulação e só foi editada em setembro de 2017, é contraditória com as regras da Resolução 16”, afirmou a empresa, em comunicado. “Não é possível se adaptar às novas regras sem que elas sejam claras. Seguimos regulações em cidades como Vitória e São José dos Campos, por exemplo, que desenvolveram regras claras e que buscam eliminar burocracias, e não criá-las.”
O aplicativo, no entanto, ressaltou que, durante essas primeiras duas semanas, continuará a oferecer seus serviços normalmente enquanto trabalha junto à prefeitura para esclarecer as dúvidas restantes.
A Cabify, por sua vez, afirma que que a regulamentação do setor é necessária, mas diz que a resolução “criou uma burocracia demasiada ao transferir para o modelo privado uma série de ineficiências incompatíveis com o modelo de negócios”.
A empresa alega também que “consultou a prefeitura de São Paulo formalmente em relação à operacionalização de diversos pontos da Resolução e não obteve respostas aos questionamentos para cumpri-la poder auxiliar os motoristas cadastrados”.
“Por exemplo, questionamos se a identificação aprovada pela gestão anterior seria válida, uma vez que os motoristas já a possuem em seus veículos, mas não obtivemos um posicionamento formal da prefeitura se devemos chamar todos os carros parceiros novamente e realizar a troca, uma vez que o tamanho da identificação sofreu alteração”, afirma.
A 99 disse que disponibilizará “um guia on-line com um passo a passo para adequação do motorista à Resolução 16”. Também se comprometeu a orientar os motoristas a procurar estabelecimentos homologados pela prefeitura para realizar o curso de treinamento de condutores e a vistoria do veículo conforme prevê a nova regulamentação, além de disponibilizar os adesivos de identificação.
Ainda assim, salientou que “a resolução é burocrática e vai contra os princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de transporte urbano” e sustentou que “o controle de qualidade dos serviços seja feito por meio da avaliação dos passageiros e que a regulamentação considere a dinâmica da Região Metropolitana de São Paulo”.
(Com Estadão Conteúdo)