A viúva do locutor Lombardi não conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício do marido com o Grupo Silvio Santos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo é confirmado pela assessoria do TST, que não divulga o nome da viúva. Foi ela quem iniciou a ação trabalhista, alegando que o locutor teve de abrir uma empresa para receber o salário da emissora de 2005 até a sua morte, em dezembro de 2009.
De acordo com a secretaria de comunicação do TST, a viúva afirma que Lombardi foi contratado em 1975 e, depois de 30 anos, a empresa impôs que o locutor abrisse uma empresa, a Lombardi Promoções e Produções Artísticas Ltda., pela qual emitiu notas fiscais para todo o Grupo Silvio Santos até 2009. Os valores variavam entre 50 e 70 000 reais mensais. A ação entendia que a prática adotada pela emissora era uma forma de fraudar a legislação trabalhista, tentando enquadrar o locutor como trabalhador autonômo.
O processo foi, então, julgado pelo juiz Maurício Miguel Abou Assali, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou o pedido improcedente. A decisão de Assali destacava que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988, data anterior ao pedido de prestação de serviço. Além disso, a relação com o locutor foi vista como comercial, considerando possível o exercício da profissão de locutor como autônomo.
O processo seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região, que teve o mesmo entendimento sobre a decisão. No acórdão, ainda foi definido que Lombardi “nunca se enquadraria no conceito restrito de empregado, mas, ao contrário, de gestor dos seus negócios, em razão da imagem, nome, marca e voz das quais era detentor”.
A defesa da esposa de Lombardi recorreu novamente e o processo foi analisado pela Sexta Turma do TST. De acordo com a relatora, ministra Katia Magalhães Arruda, Lombardi mantinha autonomia na prestação de serviço, e esse modelo beneficiou tanto o grupo de empresas quanto ele mesmo, afastando o conceito de empregado.