O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu neste sábado, 7, a liminar que impedia a ação da Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros considerados “impróprios” ao público infantil e juvenil na Bienal do Livro, que acontece até este domingo 8 na capital fluminense. A organização do evento afirmou que vai recorrer da decisão.
Nesta sexta-feira 6, o desembargador Heleno Ribeiro Nunes, do TJ-RJ, havia concedido liminar que proibia a Prefeitura do Rio de apreender livros, “notadamente aqueles que tratam do homotransexualismo”. A Prefeitura havia notificado o evento, dizendo que livros que abordassem o “homotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil” só deveriam ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo.
Na quinta, o prefeito Marcelo Crivella havia anunciado a decisão de impedir a venda do livro em quadrinhos Vingadores: A Cruzada das Crianças, que traz a história de dois personagens gays. Na manhã de sexta, fiscais da Secretaria de Ordem Pública foram à Bienal – eles tentaram obrigar expositores a não exibir de maneira aberta livros que abordassem o universo LGBT.
Em decisão neste sábado, o presidente do TJ-RJ afirma que “confere-se à Administração Pública certas prerrogativas, a fim de concretizar os mandamentos legais e propiciar o bem-estar da sociedade”.
Claudio de Mello Tavares afirma que chegou ao conhecimento da Prefeitura o fato de que e comercializava na Bienal “publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes”, desobedecendo cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 78 afirma que revistas e publicações que contenham material “impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”. Já o 79 diz que publicações voltadas a esse público não podem conter “ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
“Nesse sentido, a notificação feita pela Administração Municipal foi feita visando evidente interesse público, em especial a proteção da criança e do adolescente, no exercício do poder-dever de fiscalização e impedimento ao comércio de material inadequado, potencialmente indutor e possivelmente nocivo à criança e ao adolescente, sem a necessária advertência ao possível leitor ou à família diretamente responsável, e sem um capeamento opaco, exigido expressamente na legislação”, diz o presidente do TJ em sua decisão.
Tavares afirma que não houve “impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, porquanto, em se tratando de obra de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos”.
Bienal vai recorrer
Em nota, a organização da Bienal do Livro afirmou que vai recorrer da decisão de Claudio de Mello Tavares no Supremo Tribunal Federal (STF). “Consagrada como o maior evento literário do país, a Bienal do Livro reafirma a manutenção da programação para o fim de semana, dando voz a todos os públicos, sem distinção, como uma democracia deve ser. Este é um festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados”, diz o comunicado.
“Autores, artistas, pensadores e acadêmicos do Brasil e exterior têm participado de inúmeros painéis sobre os mais variados temas, como fé, fake news, felicidade, ciências, maternidade, teatro, literatura trans, LGBTQA+ e muito mais. Além de todo um pavilhão dedicado às crianças, com contação de histórias, lançamento de livros e espetáculos circenses”, termina a nota.