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Quadra da Beija-Flor, em Nilópolis, é interditada pela Justiça

A escola de samba é acusada pelo Ministério Público de desrespeitar normas de segurança, incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros

Por Estadão Conteúdo
11 fev 2018, 21h29
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  • A quadra da Beija-Flor, em Nilópolis, na Baixada Fluminense, foi interditada pela Justiça a pedido do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ). A escola de samba é acusada de desrespeitar normas de segurança, incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros. A corporação vedou o uso dos camarotes do segundo e do terceiro andar da quadra.

    Caso permita o uso dos espaço, a escola terá de pagar multa diária de 50.000 reais. A Beija-Flor desfila na segunda-feira, na Marquês de Sapucaí. A liminar foi expedida pela 1ª Vara Cível de Nilópolis na sexta-feira, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu.

    O laudo que gerou a interdição foi produzido pelo 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR). Na quinta-feira, o presidente da escola, Ricardo Martins David, foi levado à 52ª DP (Nova Iguaçu). Ele foi acusado do crime de desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local.

    “Os fatos narrados pelo Ministério Público são graves, especialmente diante da proximidade dos feriados de carnaval, que tradicionalmente milhares de pessoas comparecem nas quadras de escola de samba. Recentemente, ocorreram tragédias envolvendo aglomerações de pessoas, em razão de falhas de segurança, como as da Boate Kiss, que ceifaram a vida de centenas de pessoas, o que demonstra que normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor”, diz a decisão judicial.

    Outros casos

    Na ação, o MPRJ argumenta que, em março de 2013, o 4º GMAR informou sobre a interdição da quadra para eventos com público pelo desrespeito a exigências do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico. O MPRJ instaurou inquérito para averiguar a regularidade do local, inclusive a aptidão para realizar eventos de reunião de público sem riscos à integridade física dos frequentadores.

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    Ao longo das investigações, a quadra da escola de samba voltou a funcionar. Na época, a Beija-Flor informou ao MPRJ que tinha feito obras de adequação no espaço, que estariam na fase final de expedição do Certificado de Regularização junto à Diretoria de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros. No entanto, em julho de 2015, o 4º GMAR informou que a Beija-Flor não tinha autorização para realizar nenhum evento de reunião pública no local.

    Em fevereiro de 2017, o 4º GMAR interditou os camarotes dos mezaninos depois de constatar, em nova vistoria, o descumprimento de normas de segurança, incêndio e pânico. Em dezembro de 2017, os bombeiros informaram ao MPRJ que o Certificado de Aprovação e Certificado de Registro não foi emitido porque o segundo e terceiro mezanino permaneciam interditados.

    No início de fevereiro de 2018, um representante da escola pediu a liberação das áreas interditadas por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O pedido foi negado pelo promotor de Justiça pela existência de interdição administrativa, com risco à integridade dos frequentadores.

    A Beija-Flor ainda não se pronunciou sobre a interdição.

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