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Justiça proíbe Prefeitura do Rio de restringir venda de livros na Bienal

Liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos organizadores do evento

Por Fernando Molica, do Rio de Janeiro
6 set 2019, 19h21
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  • O desembargador Heleno Ribeiro Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar que proíbe a Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros à venda na Bienal do Livro, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.

    Na decisão, o desembargador também impediu a eventual cassação da licença de realização do evento por conta da venda de tais livros. A ameaça havia sido feita em notificação da prefeitura à Bienal.

    A notificação dizia que livros que abordassem o “homotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil” só deveriam ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo.

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