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Globo vai recorrer após perder ação movida por pais de garoto com câncer

Emissora e a apresentadora Regina Casé foram processadas por uso indevido de imagem de um menino de 8 anos no programa 'Esquenta'

Por Redação
Atualizado em 31 out 2018, 15h45 - Publicado em 31 out 2018, 15h12
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  • A apresentadora Regina Casé
    A apresentadora Regina Casé (TV Globo/Divulgação)

    A Globo vai recorrer da decisão da 1ª Vara Cível de Campinas que condenou a emissora e a apresentadora Regina Casé a indenizar Vanderlei Velozo Miranda e Roseli Cristina da Silva Miranda, pais do garoto Guilherme, que morreu aos 8 anos vítima de um câncer em 2015, mesmo ano em que teve imagens suas exibidas no programa Esquenta. A família entrou com processo pedindo indenização de 3,949 milhões de reais por uso indevido de imagem.

    “O objetivo do programa foi acolher e confortar o menor e sua família”, diz comunicado enviado pela assessoria de imprensa da Globo. “Estamos surpresos com essa decisão, já que os pais estavam presentes na gravação, acompanhando o menor, e participaram voluntariamente do programa. A emissora vai recorrer da decisão.”

    No processo, os pais de Guilherme alegam que Regina conduziu uma entrevista com o menino, que fazia tratamento contra um tumor no sistema nervoso central no Hospital Boldrini, em Campinas, sem a autorização deles. A reportagem foi exibida em 1º de novembro de 2015 no Esquenta, cinco dias antes da morte do garoto.  Em sua defesa, a Globo e Regina Casé afirmam que os pais haviam concedido autorização, confirmada quando eles participaram do Esquenta, em 27 de dezembro de 2015.

    Na decisão, o juiz Renato Siqueira De Pretto afirma que não houve apresentação de documento assinado pelos pais de autorização da exibição de imagem do menino. “Assim sendo, a imagem do filho dos requerentes foi indevidamente utilizada pelas requeridas, porquanto veiculada sem sua autorização expressa para fins econômicos ou comerciais, gerando direito à indenização”, diz o magistrado.

    O valor da indenização ainda não foi calculado e, segundo determinação do juiz, deve ser calculado por um perito levando alguns fatores em consideração, como o tempo em que a imagem de Guilherme foi mostrada no programa e o lucro obtido pela atração com a exibição da reportagem.

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