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Desembargador suspende bloqueio de R$ 2,8 milhões a Anitta

Medida acolheu parcialmente pedido feito pelos advogados da cantora em mandado de segurança

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 12 jun 2018, 21h04 - Publicado em 12 jun 2018, 18h47
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  • O desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu liminarmente nesta terça-feira, 12, a decisão que havia determinado o bloqueio de 2,8 milhões de reais nas contas da cantora Anitta. A medida acolheu parcialmente pedido feito pelos advogados da cantora em mandado de segurança. A suspensão da penhora terá de ser confirmada pela Câmara no julgamento do mérito do recurso.

    A ordem de bloqueio foi proferida no dia 4 de junho, pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca. O valor corresponde à diferença da multa contratual cobrada pela empresária Kamilla Fialho, da K2L Empreendimentos Artísticos, que agenciava a artista, e o que Anitta alega ser seu crédito.

    De acordo com o desembargador relator, numa primeira análise, a decisão de primeira instância teria ocorrido antes do julgamento de um dos dois incidentes de suspeição em que a defesa da cantora questiona a parcialidade da juíza da 6ª Vara Cível. O primeiro deles foi rejeitado pela 9ª Câmara Cível no dia 22 de maio. O segundo está em fase de instrução processual.

    Anitta rompeu contrato com Kamilla há cerca de quatro anos, acusando-a de desviar 2,5 milhões de reais de seu patrimônio. A empresária respondeu, processando-a por rescisão contratual e danos morais, pedindo algo em torno de 14 milhões de reais.

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