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Datena e Band são condenados a indenizar homem acusado de estupro

STJ confirmou condenação por danos morais por reportagem veiculada no programa 'Brasil Urgente' em 2011

Por Redação
Atualizado em 31 Maio 2019, 14h48 - Publicado em 31 Maio 2019, 11h05
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  • José Luiz Datena: filiação ao MDB o aproxima de corrida pela Prefeitura de São Paulo (Band/Reprodução)

    O Grupo Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena foram condenados a indenizar em 60.000 reais um homem acusado de estupro por causa de uma reportagem veiculada pelo programa Brasil Urgente, em 2011. De acordo com a ação, Marco Aurélio de Paula foi acusado pela atração jornalística antes mesmo da instauração do inquérito policial, que depois o absolveu. 

    No processo em que pedia a indenização, o operador de telemarketing alegou que teve seu nome, imagem e a placa de seu carro divulgadas de forma injusta pela emissora. Inicialmente, na primeira instância, Datena e Band foram condenados, em 2015, a pagar 200.000 reais por danos morais, mas o valor foi reduzido para 60.000 reais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A emissora voltou a entrar com recurso, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que confirmou a responsabilidade do jornalista e da Bandeirantes no abuso da liberdade de expressão.

    Salomão destacou a exposição desnecessária do acusado e o uso de uma “narrativa sensacionalista” por Datena. “A presente reportagem limitou-se a ouvir as declarações bastante vagas da suposta vítima e do delegado de polícia que, inclusive, não aduz a qualquer prova, mas identifica o autor reiteradas vezes sem qualquer necessidade senão de denegrir a sua imagem e de alavancar a própria audiência”, afirma em um trecho da decisão. Ele completa observando que a reportagem em questão “transbordou os limites do exercício regular do direito de imprensa”.

    Em nota, a Band afirma que “no caso em questão, será interposto o recurso adequado”.

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