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Claudia Leitte terá de pagar R$ 388 000 em direitos trabalhistas

Cantora e sua empresa foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho a reconhecer vínculo empregatício com ex-guitarrista

Por Da redação
Atualizado em 28 nov 2017, 19h01 - Publicado em 28 nov 2017, 17h02
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  • A cantora Claudia Leitte e a produtora que gerencia sua carreira, a Ciel Empreendimentos, foram obrigados a reconhecer o vínculo empregatício de um colaborador que trabalhou com ela por quase cinco anos. O Tribunal Regional do Trabalho (TR) da 5ª Região, em Salvador, condenou a artista a pagar 388.660 reais de direitos trabalhistas a um ex-guitarrista que teve o nome preservado.

    Em abril, o juiz Adriano Bezzerra Costa levou em conta testemunhas do músico, constatando que ele integrou a banda de Claudia entre 15 de agosto de 2009 a 15 de março de 2014. Nesse período, ele participava de uma média de 11 apresentações por mês, recebendo entre 800 reais e 1.200 reais por show. No Carnaval, esse cachê era triplicado.

    A cantora e a Ciel recorreram do resultado, mas perderam novamente. Como não cabe mais recurso, eles são obrigados a fazer o registro da carteira de trabalho do requerente e pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego. A Justiça negou o pedido do advogado do músico para incluir dano moral, horas extras e adicional de insalubridade.

    No final de 2016, Claudia e sua empresa já foram condenados a devolver 1,2 milhão de reais à União por irregularidades na prestação de contas da captação de verbas pela Lei Rouanet. Em fevereiro, ela perdeu o prazo para a devolução e o caso foi parar no Tribunal de Contas da União.

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