Nos últimos dias, José Marcos Ribeiro, o então motorista/companheiro de Regina Gonçalves pediu no Tribunal de Justiça, por meio de uma liminar, o trancamento do inquérito policial em que é investigado por violência e cárcere privado, além de um pedido de habeas corpus. O primeiro já foi negado pela Justiça, em recente decisão. Já o segundo, também apurado pela coluna GENTE, foi alvo de uma nova petição do irmão e sobrinho da socialite, Benedicto Júlio Lemos e Carlos Aristóphanes Ferreira de Queiroz, respectivamente. “Ante ao exposto requer-se a habilitação como assistente da acusação no habeas corpus com fulcro no artigo 268 do Código de Processo Penal, após manifestação do Ministério Público. Nestes termos, pede deferimento”, apresenta trecho do pedido dos advogados Marcelo Coelho Pereira e Beatriz Abraão de Oliveira.
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O juiz titular Andre Felipe Veras de Oliveira assim indeferiu o pedido: “No que se refere especificamente ao objeto do pedido veiculado a este Juízo, com vistas a que se defira o ingresso, nestes autos, de Benedicto Júlio Lemos e de Carlos Aristóphanes Ferreira de Queiroz, respectivamente irmão e sobrinho de Regina Glaura Lemos Gonçalves, como assistentes de acusação, indefiro tal pleito. Primeiro porque de acordo com a exegese do art. 268 do CPP, a figura do assistente de acusação só tem lugar na ação penal pública, esta que, porém, sequer existe, dado que ainda não há denúncia. Segundo porque não se admite a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus”.