Fernanda Montenegro ajuizou ação na Justiça do Rio de Janeiro contra um vizinho, o empresário Sandro Fernandes Chaim, por danos causados em seu apartamento, no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio. Tudo por causa de obras não autorizadas pelo condomínio. Na ação, Fernanda alegou ter que lidar com inundações e vazamentos em sua moradia desde que o homem começou a realizar mudanças na infraestrutura da cobertura, sem terminá-las, deixando-a abandonada e infestada de cupins. A atriz entrou com liminar exigindo que ele realize reformas para sanar os problemas, além de indenizá-la, por danos morais, no valor de 20 mil reais.
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A coluna teve acesso à ação movida pela atriz. O documento diz que a infiltração atingiu o closet recém-reformado do inquilino da artista. As imagens dos vazamentos anexadas no processo mostram bolhas e partes da tinta do apartamento descascadas. Ao avaliar a liminar, a juíza de Direito substituta Flavia Justus, da 15ª vara Cível da Capital/RJ, negou o pedido “pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão”. A magistrada também não designou audiência de conciliação, uma vez que considerou “inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação”.