Em Renascer, um enredo que tem movimentado a novela das 9 da Globo é o de Buba, personagem trans interpretada por Gabriela Medeiros, que também é uma mulher transexual na vida real. Nos últimos capítulos, a psicóloga lidou com o preconceito dos pais, Meire (Malu Galli) e Humberto (Guilherme Fontes), e agora terá que enfrentar a sua maior rival: Eliana (Sophie Charlotte). Casada com José Venâncio (Rodrigo Simas) no começo da trama escrita por Bruno Luperi, a modelo foi trocada por Buba quando o publicitário se apaixonou por ela, algo que a vilão nunca superou, mesmo após a morte do ex-marido em uma emboscada de Egídio (Vladimir Brichta). Agora, Eliana descobriu que Buba é uma mulher trans e não poupará ofensas transfóbicas à nova namorada de José Augusto (Renan Monteiro).
Após conseguir o dossiê de Buba, Eliana viajou até a Bahia para expor a psicóloga para quem ainda não sabia do segredo. Uma das primeiras a saber foi Sandra (Giullia Buscacio). “Essa tal de Buba nem mulher é de verdade. É uma trans… Uma operada ou sei lá o quê. Só sei que, mulher, ela nunca foi! A Buba está mais pra Bubo”, debochou a malvada, que não se abalou com a amiga dizendo que transfobia é crime.
Ao chegar na fazenda de José Inocêncio (Marcos Palmeira) — pai de Venâncio, Augusto e João Pedro (Juan Paiva) –, Eliana seguiu soltando seu veneno. “A sua norinha querida se chama Humberto. Ser trocada por outra é duro, mas vá lá. Agora, por outro?”, provocou a malvada, chocando o plantador de cacau. “Imagine a minha cara quando descobri, coronel? Mas isso explica tudo, não? Buba não pode ter filhos, por motivos óbvios, e, pra segurar José Venâncio, fingiu que tava grávida dele ou sei lá que tipo de trato ela fez, para aquela marginalzinha engravidar de Venâncio –se é que aquela criança tem mesmo o sangue dos Inocêncio!”, continuo ela, em referência à Teca (Livia Silvia).
Transfobia é crime?
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal determinou que qualquer ato de homofobia ou transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial — ofensa à dignidade de uma única pessoa, sem direito a fiança e sem exigência de tempo limite para responder judicialmente. A pena pelo crime é de dois a cinco anos de prisão.
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