O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, vetou o projeto de lei que visava rebatizar o Museu do Amanhã para Museu do Amanhã Jornalista Glória Maria — em homenagem à jornalista da Globo morta em fevereiro deste ano em decorrência de um câncer no cérebro. De acordo com o ofício enviado por Paes à Câmara Municipal nesta segunda-feira, 31, a decisão de renomear o bem público compete ao Poder Executivo e está fora da alçada do Poder Legislativo Municipal. O projeto é de autoria dos vereadores Rosa Fernandes, Luciano Medeiros e Alexandre Beça. O político também reforçou que o Parque das Ruínas já fora renomeado como Parque Glória Maria em tributo à repórter.
“O ato de atribuir um nome a um bem público é matéria que está afetada ao Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, inexistindo qualquer traço de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo. É comum aos Poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada à denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições. É recomendável a observância do princípio da cooperação, podendo ser consultado o Poder Executivo previamente pelo Legislativo, dada sua expertise técnica, de modo a se evitar atribuição de nomes em duplicidade, bem como violação à legislação aplicável. Desta feita, a proposição significa grave intromissão do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme previsto no art. 84, incisos II e VI da Constituição da República, combinado com o art. 107, inciso VI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro”, justifica Paes na decisão publicada no Diário Oficial.
“Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição Federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7 e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente. Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1993, de 2023, em função dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração”, conclui.