Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Rio Grande do Sul

Por Veja correspondentes Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
Continua após publicidade

Protestos podem gerar multa de até 400 mil reais em Porto Alegre

Chamada de Lei Antivandalismo, legislação foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB)

Por Paula Sperb
Atualizado em 4 jun 2024, 16h39 - Publicado em 14 mar 2018, 18h28

Manifestações e protestos que tranquem as ruas e impeçam o “livre trânsito de pedestres ou veículos” podem gerar multa de até 400.000 reais em Porto Alegre. Chamada de Lei Antivandalismo, a legislação complementar foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. (PSDB) na última terça-feira. O texto, de autoria do Executivo, foi enviado ao Legislativo municipal em maio de 2017.

Porém, não é a primeira iniciativa da prefeitura de Porto Alegre nesse sentido. Os protestos em eventos com a presença de Marchezan já estavam proibidos pela Justiça desde agosto passado em resposta à ação protocolada pela prefeitura. No processo, o município usou como argumento um decreto do próprio prefeito que equipara os locais do evento “Prefeitura nos Bairros” a repartições públicas. Por isso, “devem ser garantidas as condições necessárias ao acesso aos locais e às atividades e aos atendimentos, respeitando-se, em especial, nos espaços destinados à saúde, o silêncio e a privacidade”, diz o decreto de 30 de agosto de 2018.

É no “Prefeitura nos Bairros” que os servidores públicos com salários atrasados, representados pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) costumam protestar. É também no evento que Marchezan costumava dançar a música “Despacito”, rendendo elogios e críticas nas suas redes sociais. O Simpa chegou a lançar uma paródia chamada “Marchezito”.

É o sindicato também que deve entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Antivandalismo. Para a entidade, a multa para os protestos fere o direito de reuniões e manifestações previsto na Constituição.

Se, por um lado, a multa para os protestos em locais públicos é polêmica, a mesma lei pode agradar àqueles que reclamam dos danos ao patrimônio público com pichações. A multa varia de 2.000 a 12.000 reais para quem pichar ou manchar qualquer construção e também para quem “colocar, colar, fixar, pregar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pista de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes”. A lei também prevê multa para estabelecimentos que vendam sprays para menores de 18 anos .

Continua após a publicidade

Segundo a prefeitura, no ano passado, a Guarda Municipal prendeu 44 pessoas por pichações em prédios públicos e privados.

A Lei Antivandalismo também vai punir quem urinar ou defecar na rua. As multas para esses casos variam de 200 a 2.000 reais.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.