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Reinaldo Azevedo

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Renan joga pá de cal na tese golpista da nova eleição

“Qualquer cenário neste momento que signifique alterar a Constituição é muito difícil porque estamos vivendo um momento de crise, de conturbação política, econômica, e mudar a Constituição nesse momento é um consenso meio inatingível"

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h53 - Publicado em 27 abr 2016, 23h27

O fio de esperança do petismo destrambelhado e do marinismo oportunista já não existe. Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, que esteve nesta quarta com Michel Temer (PMDB), vice-presidente, e com o senador Aécio Neves (MG), presidente do PSDB, se encarregou de jogar uma pá de cal na possibilidade de antecipar eleições.

Disse Renan:

“Qualquer cenário neste momento que signifique alterar a Constituição é muito difícil porque estamos vivendo um momento de crise, de conturbação política, econômica, e mudar a Constituição nesse momento é um consenso meio inatingível”.

Essa talvez seja a ideia mais esdrúxula surgida no Brasil nos últimos anos. Não só pelo seu arreganhado oportunismo, mas também por sua escancarada inconstitucionalidade. Chega a ser espantoso que esse debate tenha prosperado sem que seus autores tenham se dado conta de que a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, especificamente o Inciso II do Parágrafo 4º do Artigo 60.

A Carta Magna veta Propostas de Emenda Constitucional que alterem a periodicidade das eleições. “Ah, então o Brasil nunca poderá mudar uma eleição, estabelecendo, por exemplo, mandatos executivos de cinco anos, não de quatro?” Pode, claro! No bojo de uma reforma política e eleitoral, não para cassar mandatos. Também o presidente da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB, Erick Pereira, tachou a proposta de inconstitucional.

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Ainda nesta terça, Lula esteve com Renan, e ambos teriam conversado sobre a possibilidade de se recorrer a um plebiscito para antecipar eleições. Bem, o dito-cujo poderia ser proposto por um terço dos parlamentares de uma das Casas ou por Decreto Legislativo. Ocorre que não se pode propor plebiscito sobre qualquer assunto. Os temas possíveis são aqueles atinentes às funções do Congresso, especificados no Artigo 49 da Constituição.

Sobraria a possibilidade de um projeto de lei de iniciativa popular. Mas qualquer alteração da data de eleições teria de ser feita por Proposta de Emenda Constitucional, não por projeto de lei. De todo modo, reitere-se, o Supremo certamente declararia a inconstitucionalidade da mudança se a besteira não fosse abortada antes.

Espero que a imprensa pare de perder tempo, energia e tinta com essa besteira. Se e quando o Brasil tiver um regime parlamentarista, então criaremos regras para a queda de gabinete, antecipação de eleições gerais etc. Enquanto o regime foi presidencialista, não será assim.

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E a Constituição prevê, no artigos 79, 80 e 81, a função do vice, em que circunstância ele substitui o titular definitivamente e em que hipótese se realizam eleições diretas ou indiretas caso ele também não possa mais exercer o cargo.

Renan afirmou que, no encontro que manteve com Michel Temer, defendeu a tese de que uma agenda para o país é mais importante que a distribuição de cargos. Ora, claro que sim! Mas me parece evidente que o agora vice tem de ter um governo definido tão logo Dilma seja afastada.

Renan afirmou também que não deve votar, em meados do mês que vem, quando vai presidir a sessão que apreciará o relatório da Comissão Especial do Impeachment. Por maioria simples — metade mais um dos presentes —, os senadores devem votar pela continuidade do processo, e Dilma deverá, então, ser afastada.

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