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Reinaldo Azevedo

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PROCESSO IRREGULAR É PARCEIRO DA IMPUNIDADE

(leia primeiro o post abaixo) O que tenho a comentar a respeito? Rigorosamente o que comentei quando parte da Operação Satiagraha foi suspensa. O texto segue abaixo. Estamos vivendo um momento particularmente infeliz em parte da Justiça e da Polícia Federal. Autoridades que têm a obrigação de fazer SÓ O QUE ESTÁ NA LEI estão […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 16h06 - Publicado em 14 jan 2010, 22h20
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  • (leia primeiro o post abaixo)
    O que tenho a comentar a respeito? Rigorosamente o que comentei quando parte da Operação Satiagraha foi suspensa. O texto segue abaixo. Estamos vivendo um momento particularmente infeliz em parte da Justiça e da Polícia Federal. Autoridades que têm a obrigação de fazer SÓ O QUE ESTÁ NA LEI estão recorrendo a métodos heterodoxos. Esses métodos fatalmente serão condenados em tribunais superiores; mesmo assim, são empregados. Quando os ministros fazem o óbvio,  os que recorreram a irregularidades, alguns inocentes úteis e algumas notórias expressões do subjornalismo saem gritando: “Impunidade!”

    E, de fato, eu antecipei aqui esse debate, como se pode ler. Leiam texto publicado aqui no dia 21 de dezembro do ano passado:

    OPERAÇÃO SATIAGRAHA FOI SUSPENSA. RESPONDAM: ISSO FOI OU NÃO FOI PREVISTO AQUI?

    Uma liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) , suspendeu o processo contra o banco Opportunity, de Daniel Dantas, até que o processo contra o juiz Fausto Martin de Sanctis, movido pelo banqueiro, seja julgado. A medida suspende qualquer ação decorrente da tal Operação Satiagraha, incluindo a condenação de Dantas a 10 anos de prisão.

    Pois é… A decisão tem só caráter liminar, mas…

    Quantas vezes, senhores leitores, alertei aqui que todos os absurdos e abusos daquela operação de nome ridículo acabariam beneficiando Dantas? Cheguei a escrever uma vez que o tal delegado Protógenes Queiroz, hoje um comunista do Brasil, e o juiz de Sanctis eram, na prática,  aliados do banqueiro, ainda que não o quisessem. Será, assim, tão difícil encontrar entrevistas e considerações de ambos que vão um tantinho além do processo legal? Será, assim, tão difícil caracterizar certa perseguição? Acho que não!

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    No dia 12 de junho do ano passado, a revista VEJA escreveu uma Carta ao Leitor exemplar a respeito . Está tudo lá. Leiam. Volto em seguida:

    A prisão do banqueiro Daniel Dantas, do especulador Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, acusados de um rol de crimes que envolvem de corrupção a fraudes financeiras, vai seguindo um roteiro previsível no caso dos crimes dos colarinhos-brancos. O juiz decreta a detenção temporária ou preventiva sem que haja necessidade para isso, a Polícia Federal protagoniza uma ação espetaculosa, os presos aparecem de algemas nos jornais e na televisão, os advogados dos presos entram com pedido de habeas corpus, uma instância superior o concede, os presos são libertados para responder ao processo em liberdade – e, depois de anos de refrega jurídica, os acusados são absolvidos. Na massacrante maioria das vezes, não porque sejam de fato inocentes, mas porque o inquérito original, feito a toque de caixa, com falhas e inconsistências pueris, abre aos advogados de defesa brechas enormes para fazer a transformação de criminosos em injustiçados.

    A lógica mais banal sugere que deva ser feito o contrário: a polícia investiga os suspeitos, elabora um inquérito com provas e argumentos irretocáveis, a peça é examinada e acolhida pelo juiz, abre-se um processo com os réus respondendo em liberdade e, só lá no final, em caso de condenação, os culpados são presos. Presos de verdade, por anos a fio, e não apenas por alguns dias, como vem sendo a regra.

    No que se refere à última operação da Polícia Federal, esses erros de investigação tão comuns atingem níveis lisérgicos. A pressa em produzir imagens para a televisão de criminosos de colarinho branco sendo algemados resultou em um inquérito incompetente na colheita de provas, indigente em sua compilação e ágrafo na apresentação final – o que prenuncia vida fácil para a defesa dos acusados quando as instâncias judiciais começarem a cumprir sua nobre função. Os policiais produziram 5 000 páginas. Elas foram reduzidas a 173 no relatório final do juiz, que teve a sabedoria de rejeitar a imensa quantidade de arbítrios, julgamentos apressados e convulsões ideológicas exaradas pelo delegado da Polícia Federal responsável. Uma reportagem desta edição de VEJA mostra que essa operação foi feita longe do alcance do diretor-geral da PF e com a participação indevida de espiões da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O resultado do amadorismo e da incompetência do trabalho policial será, provavelmente, a impunidade de Dantas, Nahas e companhia. Uma pena.

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    Voltei
    De Sanctis já foi considerado suspeito para continuar à frente do caso MSI/Coritnhians, um outro em que Protógenes atuou. Algumas pessoas ainda não perceberam que é contraproducente recorrer a expedientes heterodoxos para fazer justiça. Isso só beneficia o crime e os criminosos.

    Tantas vezes chamei aqui a atenção para esse fato. Setores da imprensa são igualmente responsáveis por esse andamento das coisas. Não adianta, agora, tentar acusar a Justiça de parcial ou de leniente com os poderosos.

    No dia 3 de agosto do ano passado, por exemplo, ficamos sabendo que, na Operação Satiagraha, Protógenes e sua equipe receberam, com autorização da Justiça, senhas para acessar o cadastro completo e monitorar o histórico de ligações de qualquer assinante das companhias de telefonia. Esse tipo de permissão não está previsto na lei (n.º 9.296) que disciplina o uso de escutas telefônicas nas investigações criminais e divide opiniões dentro do Poder Judiciário.

    E o que escrevi então? Isto:
    Há um verdadeiro conluio de juízes de primeira instância e policiais, especialmente os federais, contra o estado democrático e de direito. A lei não os autoriza a agir assim, e o sigilo é uma das garantias asseguradas pela Constituição.

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    Vejam lá: não se quebra mais o sigilo de quem está sendo investigado. Agora é para valer e é oficial: não existem mais ligações – e isso inclui os e-mails – privadas no Brasil. Juízes de primeira instância e policiais decidiram seqüestrar os seus direitos. Segundo o tal Odilon de Oliveira, é preciso parar com os “garantismos” – que ele diz ser “dos bandidos”. E, para fazê-lo, não se incomoda em acabar também com os “garantismos” do cidadão comum.

    Estamos todos entregues à sanha de justiceiros, que agem ao arrepio da lei, escarafuncham as nossas conversas, metem-se em nossa vida privada, invadem nossos direitos individuais e, depois, saem por aí fazendo a “edição” que melhor lhes convier do que conseguiram colher, atingindo aqueles que consideram seus “inimigos”. Usam a ação dos criminosos como pretexto para arroubos de estado policial.

    ATENÇÃO: ISSO QUE JUIZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E PF ESTÃO FAZENDO NÃO EXISTE EM NENHUM PAÍS DEMOCRÁTICO DO MUNDO. Aliás, com essa abrangência, nem nas ditaduras. Não vai demorar, haverá verdadeiras gangues no Brasil dedicadas à chantagem – e em assuntos que nada terão a ver com questões públicas.

    Fiquem certos: isso não vai contribuir para a diminuição do crime e da impunidade. Até porque os bandidos certamente não tratam as questões realmente relevantes por telefone.

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    Encerro
    Como está agora provado, procedimentos ao arrepio da lei só ajudam os criminosos. Sim, vão acusar Dantas de ter comprado o STF, o STJ e o pipoqueiro da esquina. Tivesse o processo legal seguido o seu curso, sem protagonismos ridículos, talvez ele estivesse em pior situação.

    Tudo conforme o previsto aqui. Tudo conforme a lógica. Como sempre.

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