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Reinaldo Azevedo

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Peluso vota hoje o Item III; João Paulo conhecerá seu destino. E, de novo, o Regimento…

Prossegue o julgamento do mensalão. O ministro Cezar Peluso, que completa 70 anos no próximo dia 3, vota hoje. Na sexta, dá adeus ao Supremo. Isso demonstra como as leis ficaram velhas no país enquanto, felizmente, as pessoas rejuvenesceram. A esta altura do acumulado de proteínas, vitaminas e sais minerais dos brasileiros — e dados […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h01 - Publicado em 29 ago 2012, 07h05
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  • Prossegue o julgamento do mensalão. O ministro Cezar Peluso, que completa 70 anos no próximo dia 3, vota hoje. Na sexta, dá adeus ao Supremo. Isso demonstra como as leis ficaram velhas no país enquanto, felizmente, as pessoas rejuvenesceram. A esta altura do acumulado de proteínas, vitaminas e sais minerais dos brasileiros — e dados os avanços das medicinas curativa e preventiva —, é evidente que a aposentadoria compulsória aos 70 anos perdeu sentido. Pode-se gostar ou não de Peluso, cada um na sua, mas é evidente que ele está muito longe da decrepitude. O país joga fora experiência e formação intelectual. Mas vamos ao principal.

    Como votará Peluso? A expectativa é que condene os réus do tal Item III, mas ninguém pode dizer com certeza. O ministro se manteve em absoluto silêncio e não deu pistas sobre o que fará. Votos seus em outras causas levam muita gente a concluir que será severo.

    Que fique claro: vai votar naquela que seria mesmo a sua vez. Não pediu para antecipar nada. E duvido que o faça sobre os demais itens da denúncia, embora pudesse, sim, fazê-lo se quisesse. Em mais uma entrevista concedida ontem, o incansável (na arte de dar entrevistas…) Marco Aurélio Mello, desta feita, elogiou o tribunal e afirmou estar convicto de que Peluso não pedirá a antecipação. Segundo disso, isso feriria o Regimento Interno.

    Se o regimento que Marco Aurélio tem é igual ao que tenho aqui — acho que é! —, não feriria coisa nenhuma! Transcrevo de novo o Artigo 135:

    Art. 135 – Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, se houver, e dos outros Ministros, na ordem inversa da antiguidade.
    § 1º Os Ministros poderão antecipar o voto se o Presidente autorizar.
    § 2º Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
    § 3º Se o Relator for vencido, ficará designado o Revisor para redigir o acórdão.
    § 4º Se não houver Revisor, ou se este também tiver sido vencido, será designado para redigir o acórdão o Ministro que houver proferido o primeiro voto prevalecente.

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    O parágrafo primeiro deixa claro que os ministros poderão antecipar seu voto se o presidente autorizar. Não é preciso nem mesmo submeter a decisão ao colegiado. Não diz quais ministros. A única condição é que tenha sido concluído o debate oral. De todo modo, não creio que Peluso opte por esse caminho porque sabe que Ricardo Lewandowski e o próprio Marco Aurélio tentariam articular, sei lá como chamar, a resistência.

    “E se o voto tivesse sido de uma vez, Reinaldo? Ele não poderia agora antecipar o voto inteiro?” Ora, queridos, Lewandowski ainda não teria terminado de ler a sua “Suma Teológica”, não é?, e Peluso estaria fora do julgamento inteiro. Não nos esqueçamos de que se fez um brutal esforço pra isso. Se a história se definisse sempre pela ironia virtuosa, Dirceu seria condenado por seis a quatro, e, ao fim de tudo, descobrir-se-ia que Peluso teria votado a seu favor… 

    João Paulo Cunha
    Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz já são os primeiros condenados — por 6 a zero até agora. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) conhecerá hoje o seu destino. Por enquanto, amarga um placar de quatro votos a dois pela condenação.

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