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Reinaldo Azevedo

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Moro admite recuar de exigência para Lula ir a 87 depoimentos

Juiz, que ficou irritado com o número de pessoas arroladas pela defesa, disse que revê decisão se advogados do petista diminuírem o número de testemunhas

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h56 - Publicado em 24 abr 2017, 23h45
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  • O juiz Sérgio Moro discursa durante evento na Universidade Columbia, em Nova York (Alcir N. da Silva/VEJA)

    Na VEJA.com:

    O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, acenou com a possibilidade de rever a decisão que obriga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer aos depoimentos de 87 testemunhas arroladas por seus advogados.

    A decisão, da semana passada, foi tomada após o magistrado se irritar com o número de testemunhas listadas pela defesa do petista. “Já que este julgador terá de ouvir oitenta e sete testemunhas de defesa (…), além das dezenas de outras, embora em menor número, arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado (…), a fim de prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas [de outros processos”, afirmou Moro à época.

    Os advogados de Lula protestaram dizendo que a decisão de Moro de obrigar Lula a ir a todas as audiências era uma “arbitrariedade”, já que a defesa em um processo é um direito e não uma obrigação – o que Moro contesta. Em razão, disso, pediram ao juiz que revogasse a sua decisão.

    Nesta segunda-feira, Moro afirmou que a estratégia dos advogados de Lula era um “aparente abuso do direito de defesa”, mas que estaria aberto a rever a sua decisão se a defesa do petista revisse também o número de testemunhas.

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    “Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, com a discriminação, circunstanciada, daquelas cuja oitiva é mesmo necessária e dos motivos concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas já prestados [em outra ação penal].

    No processo em questão, Lula é acusado de receber suposta propina de 75 milhões de reais paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras. O ex-presidente é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    A defesa de Lula não se manifestou sobre a “oferta” de Moro.

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