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Reinaldo Azevedo

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Fidelix e outros têm direito de usar boca como aparelho excretor!

Multa a político por ter dito que “aparelho excretor não reproduz” viola o Inciso IV do Artigo 5º da Constituição. Ou: de onde veio a inspiração

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 23 fev 2017, 22h25 - Publicado em 23 fev 2017, 07h46
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  • Ai, ai… Lá vou eu.

    Levy Fidelix tem o direito, acho eu, de usar a boca como aparelho excretor. Ele e outros tantos, inclusive o velho caçador de ursos da Virgínia.

    Por que isso? Noticiou nesta quarta a coluna de Mônica Bergamo na Folha:

    “A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de SP manteve a condenação aplicada a Levy Fidelix (PRTB) pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica. Ele terá que pagar multa de R$ 25.700, segundo a decisão assinada pelo titular da pasta, Márcio Elias Rosa. Em 2014, quando concorria à Presidência, o político disse na TV que “aparelho excretor não reproduz”.

    O que dizer? Acho que a punição viola o Inciso IV do Artigo 5º da Constituição, que estabelece: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. E, ora vejam, as pessoas pensam, às vezes, como Fidelix. É triste? É. É constrangedor? É! É um sinal de atraso, como posso dizer?, moral? É. Mas não vejo como se possa multar alguém por isso. Aliás, assistam abaixo a um vídeo que traz a fala deste senhor, durante debate eleitoral, em que respondia a Luciana Genro:

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    Bem, dizer o quê? “Aparelho excretor”, que é como ele chama a parte terminal do aparelho digestivo, famoso monossílabo tônico sem acento, que começa com “c” e termina com “u”, realmente não reproduz. Vai ver Fidelix ignora que os homossexuais não estão tentando fazer bebê quando se dedicam a tais folguedos. Mais: como se vê, para o ilustre, qualquer sexo que não vise à reprodução é ilegítimo. Daí se pode concluir que, para tão sagaz pensador, mesmo o encontro daqueles velhos parceiros, o pênis e a vagina, se deslegitima se o casal recorrer a algum método contraceptivo.

    De resto, não pensem que Levy é um grosseirão, sem cultivo, que ignora os grandes que já pensaram o aparelho excretor. Quando deu aquela resposta, certamente tinha em mente esta passagem brilhante, elegante, charmosa, inteligente, técnica, científica mesmo, escrita por Olavo de Carvalho em 2007: “Não posso crer que meu pai teria agido melhor se em vez de depositar seu esperma no ventre da minha mãe ele o injetasse no conduto retal do vizinho, de onde o referido líquido iria para a privada na primeira oportunidade. Nem há como imaginar que essas duas hipóteses sejam tão nobres e respeitáveis uma quanto a outra. Por mais que à luz da doutrina gay isto soe até presunçoso, não posso admitir que eu e um cocô sejamos resultados igualmente desejáveis e valiosos de uma relação sexual”.

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    Creio que por decoro filosófico ou dúvida decorosa ao menos, Olavo reconheça ao leitor o direito de discordar e de achar que seu pai fez a pior escolha. Notem que apenas lido com uma das hipóteses dadas pelo próprio Olavo.

    Retomo
    O que vai acima pode figurar na coleção das maiores bobagens já ditas sobre qualquer assunto? Os que espalham por aí essas simplificações estúpidas contribuem para emburrecer o debate, incentivam a intolerância, rebaixam o pensamento? Tudo isso é verdade.

    Mas não me parece aceitável que devam ser multados por isso.

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    Da mesma sorte, oponho-me, desde sempre, à chamada lei que criminaliza a homofobia. Eu sou contra não porque eu não reconheça a existência de homofóbicos. Como se nota, eles existem. E, como sabem os psicanalistas, a maioria é composta de enrustidos — um amigo da área não acredita que seja a maioria: acha que é mesmo a totalidade. É o que lhe diz a experiência clínica.

    Sou contra a lei porque me oponho a que se criem categorias especiais de indivíduos, porque seria contraproducente e porque há dispositivos no texto que são claramente autoritários.

    A forma de combater o preconceito, acho eu, é outra. É mais eficaz a desmoralização da estupidez.

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    Fidelix também já foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização em razão da tal frase, decisão ora suspensa.

    É evidente que, nos dois casos, sob o pretexto de se protegerem direitos, o que se faz é punir a liberdade de pensamento.

    Ainda que um pensamento excretado.

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