O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de lei de iniciativa popular que traz as medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público, entregou seu relatório à Comissão Especial. Ainda não li a íntegra do texto. Mas os dados que já foram tornados públicos indicam que ele melhorou, sim, a proposta.
Uma das principais medidas está lá: a criminalização do caixa dois. Três foram retiradas, e outras, acrescentadas. As dez medidas se transformaram em 18. Entre elas, está a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público poderem ser denunciados por crime de responsabilidade.
Mesmo sem conhecer a íntegra, dá para apontar as virtudes do texto. Caixa dois passa a ser crime: para quem doa e para quem recebe. Estão previstas penas de 2 a 5 anos se os recursos paralelos forem lícitos e de 4 a 10 se forem ilícitos.
É um avanço importante na luta contra a corrupção? É. Afinal, é evidente que o caixa dois não é apenas um crime eleitoral.
Três medidas polêmicas
Vocês sabem que me bato aqui há alguns meses contra três das dez medidas originalmente propostas pelo Ministério Público. A razão é simples: agridem fundamentos da Constituição e de leis democráticas que temos. Ou por outra: não se pode usar o meritório trabalho de combate à corrupção como pretexto para agredir fundamentos da democracia.
O Ministério Público queria criar limitações severas à concessão de habeas corpus. É claro que é descabido. A proposta era compatível com um regime de exceção.
A medida não foi incorporada por Lerenzoni. O que ele faz é dizer que o juiz pode consultar o Ministério Público para saber se a eventual concessão do HC compromete a investigação. Mas a decisão do magistrado segue soberana. De resto, sempre cabe recurso.
Provas ilícitas
O texto do Ministério Público admitia o uso de provas ilegais desde que colhidas de boa-fé. Como costumo brincar, a boa-fé da corda é o pescoço. Ora, como se falar em “devido processo legal” com o uso de provas ilegais?
Uma proposta como essa chega a ser constrangedora. Ainda que viesse a ser acatada pelos parlamentares, é certo que a medida seria derrubada no Supremo.
Teste de honestidade
O deputado faz uma alteração importante no chamado “teste de honestidade” para servidores. O procedimento vai se limitar a instruir medidas de ordem administrativa, sem qualquer desdobramento na esfera penal. Também essa mudança é importante porque, por óbvio, a produção induzida de prova não pode ser usada em tribunal.
Lorenzoni já havia anunciado que rejeitaria esses pontos e que acataria a criminalização do caixa dois.
Juízes e MP
Entre 18 medidas listadas pelo relator contra a corrupção, está a que prevê crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público. Haverá gritaria. De acordo com o Artigo 2º da Lei 1.079, estão sujeitos a punição por esse crime “o Presidente da República ou Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou o Procurador-Geral da República”. E a Constituição, num caso excepcionalíssimo, diz que o presidente de uma Câmara de Vereadores também pode sofrer tal acusação se gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamentos, incluindo o subsídio dos parlamentares.
Informa o Portal G1: “O projeto de lei proposto por Lorenzoni prevê dez situações em que o juiz incorrerá em crime de responsabilidade e outras dez para os membros do MP. Entre elas estão exercer atividade político-partidária, ser negligente no cumprimento do cargo, proceder de modo incompatível com o decoro ou receber qualquer honorário ou custas processuais. No caso dos juízes, também estará cometendo crime de responsabilidade quem manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre qualquer processo pendente de julgamento ou faça “ou juízo depreciativo” sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Vamos ver qual será a reação dos juízes e do MP. Lorenzoni admite o potencial polêmico da proposta: “Pode parecer, à primeira vista, um pouco inusitado uma vez que esse crime está relacionado a infrações político-administrativas”.
Para o deputado, é indiscutível que, hoje, juízes e membros do MP são “agentes políticos”. E emenda: “Uma vez que tais agentes políticos ocupam hoje um espaço que anteriormente não lhes era destinado, é justo e correto, portanto, que a lei hoje a eles confira a medida de sua responsabilidade”.
Nada tenho a objetar, mas já ouço o alarido.
De qualquer modo, não é isso o que mais interessa no projeto, como destaquei.