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Reinaldo Azevedo

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Defensores do aborto agora usam um mosquito como propagador de suas ideias

Defensores públicos entram no STF com ação para permitir aborto se grávida estiver com “sofrimento psicológico” por causa do vírus Zika, mesmo que não se prove comprometimento do feto

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h01 - Publicado em 24 ago 2016, 22h22
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  • Não é de hoje que os defensores da legalização do aborto — ou de sua plena descriminação — usam o vírus Zika como seu aliado. Nesse caso, o, digamos, trabalho de ganhar as consciências voa nas asas de um mosquito. É um jeito intelectualmente covarde de fazer as coisas. Mas também não espero que a defesa do aborto esteja associada a um ato de coragem. Nesse caso, a coragem grande é dizer “sim” à vida.

    Vamos ver. A Associação Nacional de Defensores Públicos entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para pedir que grávidas afetadas pelo vírus Zika e que estejam em “grande sofrimento mental” tenham direito ao aborto.

    Não consta do texto a obrigatoriedade de comprovar microcefalia ou outros danos cerebrais ao bebê. A ação, com 90 páginas, questiona a constitucionalidade e a adequação de leis diante da epidemia de Zika. Não tem prazo para chegar ao plenário do STF.

    A associação diz que pede autorização para o aborto apenas em casos “muito excepcionais”, em que o sofrimento mental da gestante esteja comprovado por laudos médicos e psicológicos. O idealizador da nova ação é o Instituto de Bioética Anis, dirigido pela professora da UnB Débora Diniz.

    Covardia e coragem
    Vamos ao ponto. A covardia já está na argumentação. Consegue-se saber, pela medição do crânio, se o feto foi ou não afetado pelo vírus. A petição que chega ao Supremo não se ocupa disso, preferindo se fixar no tal “sofrimento mental”. Ora, autorizar o aborto com base nesse critério, sem que se comprove o dano ao feto, abre a questão óbvia: por que não autorizar o procedimento, então, para todas as mulheres com “sofrimento mental”?

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    Vamos ver o que fará o Supremo, que já autorizou a interrupção da gravidez no caso da dita “anencefalia”. Lembro que tal, digamos, licença não está no Código Penal e que, portanto, o Supremo legislou. E, obviamente, não lhe cabe fazer leis.

    De toda sorte, ficou claro naquela decisão que a permissão para o aborto legal estava restrita aos casos comprovados de anencefalia. Um argumento determinante para o caso foi a certeza de que a criança terá uma vida muito breve, o que só aumentaria o sofrimento da mãe.

    O argumento abre um campo largo para um debate ético, que já fiz no passado — consultem o arquivo. No caso em questão, lembro que a microcefalia não é incompatível com a vida, ainda que a pessoa por ela acometida vá merecer cuidados especiais.

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    Nessas horas, sempre me ocorre pensar por que, então, não levar em conta o “sofrimento mental” da mãe no caso de síndrome de Down, por exemplo, ou de outras alterações que marcarão para sempre o indivíduo, tornando-o um desvio em relação ao padrão de normalidade.

    Encerro lembrando que as esquerdas são de um cretinismo moral nessas coisas que chega a ser assombroso. Se alguém sugerir que moradores de rua devem ser retirados do local público nem que seja à força e enviados para albergues, mesmo os mais dignos, elas logo gritarão: “Isso é higienismo!”.  Mas não veem mal nenhum em ser higienistas quando a matéria em questão não é calçada, mas a diversidade humana.

    Bando de hipócritas!

    Ah, sim: cedo ou tarde, a liberação do aborto chegará ao Supremo, sem nenhuma aplicação a um caso em espécie. Será a tese mesmo. Corre o risco de passar, é bom que saibam.

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