Começou a votar o ministro Cezar Peluso. De saída, começa citando o Artigo 239 do Código de Processo Penal, que trata das chamadas provas indiciárias, a saber:
“Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
Isso significa que vai condenar os réus.