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Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário
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A arapuca das promoções de vendas de aptos nos resorts na alta temporada

Com a chegada das férias de julho, vendedores bastante agressivos entram em ação oferecendo falsas pechinchas

Por Renata Firpo
4 jul 2024, 09h00
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  • NO PARAÍSO - porto de Galinhas, em Pernambuco: o Nordeste é preferência nacional -
    NO PARAÍSO - porto de Galinhas, em Pernambuco: o Nordeste é preferência nacional - (iStock/Getty Images)

    Como ocorre sempre em julho, mês de férias das crianças, muitas famílias decidem viajar alguns dias em busca de momentos de diversão e tranquilidade. Em muitos destinos famosos como Gramado, no Rio Grande do Sul, ou Porto de Galinhas, em Pernambuco, não raro, os turistas são surpreendidos com abordagens agressivas de corretores vendendo cotas em resorts. Eles tomam o tempo dos visitantes tentando empurrar o que chamam de grandes oportunidades, a compra de apartamentos nesses locais a preço de liquidação.

    Esse sistema de participação, conhecido como multipropriedade, vem se expandindo nos últimos anos no Brasil. A pessoa compra uma fração de uma unidade hoteleira de um empreendimento ainda em construção e tem o direito de usufruir por alguns dias da propriedade ao longo do ano, além de receber uma parte do lucro da locação. Muito conhecida nos Estados Unidos, essas frações de participação giram em torno de 50 000 a 90 000 reais. A prática tem sido cada vez mais utilizada pelas incorporadoras no Brasil. Vendendo um quarto de hotel de forma fracionada, as empresas conseguem uma margem de lucro bem maior em comparação a uma comercialização individual.

    Para alguns compradores, esse tipo de investimento também pode fazer sentido e ser um bom negócio. Há muitas empresas sérias trabalhando no setor, que vendem seus produtos de forma transparente, sem apelações. O problema é que nem todas as companhias atuam dessa forma. Resultado: em muitas ocasiões, a multipropriedade está sendo ofertada em diversos pontos turísticos com falsas garantia de sucesso e rentabilidade. Para coroar a arapuca, os corretores tiram de suas pastas contratos que prejudicam o cliente, que ficam nas mãos de empresas que não prestam atendimento após a venda. Com isso, os infelizes novos proprietários das unidades não têm chance de arrependimento e acabam no prejuízo.

    As abordagens são feitas em pontos turísticos justamente para tentar fisgar os clientes que estão vivendo a experiência de férias nos lugares onde os empreendimentos serão lançados. Para tentar fechar negócio, os vendedores se utilizam de diversas técnicas. A mais comum é oferecer aos turistas vouchers para jantares em restaurantes ou mesmo diárias em hotéis em troca de reuniões detalhadas sobre o negócio. Uma vez nessas reuniões, os turistas acabam sendo vítima de corretores bem treinados para vender os empreendimentos e, talvez pelo cansaço, pelo pouco tempo para pensar ou mesmo por terem sido seduzidos pela ideia de ter um imóvel de férias a um custo tão pequeno, muitas pessoas acabam fechando as vendas.

    O CAMINHO É A JUSTIÇA

    Não é incomum que muitos acabem se arrependendo, descobrindo nessa hora o quanto é difícil desfazer o acordo.  O vendedor que era tão solícito some do pedaço. Quando conseguem algum contato na empresa que vendeu o serviço, são informados que o contrato assinado prevê multas altas em caso de arrependimento. O que deveria ser um sonho se torna uma grande dor de cabeça que só vai ser resolvida na Justiça, que vem acumulando ações de consumidores que se sentem lesionados e enganados por contratos chamados “leoninos” e por promessas mentirosas.

    Mas a briga vale a pena. Felizmente, as sentenças costumam ser favoráveis aos clientes, pois a legislação brasileira regulamenta essa questão de multipropriedade sob alguns aspectos. Anos atrás, a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, determinou que a oferta pública de contratos de investimento coletivo hoteleiro “vinculada à participação em resultado de empreendimento” dependia de registro no órgão e proibiu a rentabilidade fixa, que costuma ser oferecida pelos vendedores. Além disso, a Lei do distrato imobiliário assegura o direito ao arrependimento sete dias após o momento da compra com total reembolso dos valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.

    Mesmo sabendo que a Justiça brasileira está atenta às arapucas dos resorts, o melhor mesmo nas férias é tomar cuidado com os corretores mal intencionados. No caso dos mais insistentes, há sempre a opção de mergulhar na piscina do hotel até que eles desapareçam da cena.

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