O cantor Wesley Safadão, sua esposa e sua produtora escaparam de responder a um inquérito sobre suspeitas de terem furado a fila da vacinação contra a Covid-19 em Fortaleza. Como se sabe, a ordem da vacinação respeita diretrizes do Ministério da Saúde em conjunto com as prefeituras das cidades justamente para haver uma divisão justa de doses. Os três foram vacinados fora da data estipulada pelas autoridades locais.
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará Francisca Adelineide Viana acatou habeas corpus da defesa do cantor e determinou em caráter liminar a suspensão da investigação até que o mérito do caso seja julgado por uma turma de magistrados da 2ª Câmara Criminal do TJ-CE.
O advogado de Safadão, Willer Tomaz, afirmou que a acusação contra o cantor “é completamente descabida e falaciosa” e a decisão da desembargadora confirma “que não houve crime algum” de seu cliente.
Leia a nota do advogado na íntegra:
A acusação é completamente descabida e falaciosa, pois tenta incriminar um inocente por um fato que nem sequer configura crime, num malabarismo argumentativo que não tem espaço no campo do Direito Penal e que viola frontalmente os direitos fundamentais mais básicos do cidadão, de não ser investigado por fato que não constitui infração penal.
Além de classificar como criminoso um fato que não é descrito na lei penal como criminoso, o Ministério Público ainda exige o pagamento de valores altíssimos e manifestamente desproporcionais para a realização de acordo de não acusação, o que agrava ainda mais o quadro de profunda ilegalidade.
O processo está sob sigilo e assim não é possível fornecer maiores detalhes, mas o fato é que não houve crime algum e a decisão liminar da Justiça do Ceará só confirma isso.