União terá de indenizar pescadores da Bahia por omissão ambiental em 2019
Justiça Federal reconhece falhas no cadastro do auxílio emergencial e no plano para conter derramamento de óleo no litoral nordestino
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que houve omissão do governo federal para conter um crime ambiental que ocorreu em 2019. A decisão corrobora com entendimento do juiz Lincoln Pinheiro Costa, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ilhéus (BA).
Costa determinou o pagamento de 1.996 reais a milhares de trabalhadores afetados nas colônias de pescadores e aquicultores Z-34 de Ilhéus, Z-65 de Igrapiúna e Z-20 de Canavieiras.
De acordo com a decisão, falhas em um registro de pescadores impediram que eles tivessem acesso a valores definidos em medida provisória. A União também terá de pagar 15.000 reais por danos morais.
“A decisão vai além e reconhece que houve patente omissão das autoridades na contenção dos danos causados pelo crime ambiental à época do derramamento de óleo e, com isso, deferiu indenizações por danos materiais e morais para pescadores e marisqueiras afetados pelo ocorrido para reparar danos sentidos até os dias atuais”, explicou João Gabriel Pimentel Lopes, que atuou no caso pelo escritório Mauro Menezes & Advogados em parceria com Luiz Viana Advocacia.
No fim de agosto de 2019, manchas de óleo começaram a aparecer no litoral do Nordeste, que se espalharam do Maranhão até o Rio de Janeiro. Anos depois, a PF concluiu que o vazamento era de um navio petroleiro grego.