O STJ barrou a continuidade do processo de aposentadoria voluntária do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro (TCE-RJ), Aloysio Neves Guedes.
O conselheiro está afastado do exercício do cargo no Tribunal de Contas fluminense por decisão do STJ, onde responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A decisão do ministro Felix Fischer atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público, para quem a obtenção da aposentadoria por parte de Guedes teria apenas o objetivo de “cessar o foro por prerrogativa de função” na Corte Especial, “modificando a competência da ação penal e de diversos inquéritos policiais em curso para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro”.
Para Fischer, que concordou com os argumentos do MPF, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a “concessão de aposentadoria após o cometimento de crime que envolva a violação de dever funcional obsta, no caso de eventual condenação, a aplicação do efeito da perda do cargo, em razão da ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria como efeito específico da condenação criminal”.