O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida pediu para a Justiça interpelar o Me Too Brasil sobre as acusações contra ele por supostos casos de assédio sexual, indicando que pretende apresentar ação penal contra o movimento pelo crime de calúnia.
Na interpelação judicial, os advogados do ministro pedem que o Me Too Brasil seja notificado para, no prazo de 48 horas, responder:
- se detém competência para apurar fatos relevantes potencialmente aptos à imputação de delitos em desfavor de autoridades com prerrogativa de função;
- quais procedimentos adota quando recebe denúncias que imputam delitos a pessoas detentoras de prerrogativa de função;
- quais os fatos narrados, “deduzindo minuciosamente as circunstâncias supostamente havidas”, relativos a Silvio Almeida;
- quais procedimentos realizou ante as denúncias envolvendo o ministro;
- quais métodos de apuração e averiguação foram realizados;
- quais as técnicas e de que maneira o Me Too Brasil notifica as autoridades competentes acerca dos casos de violência que chegam ao seu conhecimento;
- de que maneira o Me Too Brasil recebeu as referidas denúncias;
- de que maneira foram armazenados os dados informacionais que subsidiam as denúncias;
- qual o tratamento dado pelo Me Too Brasil aos dados informacionais recebidos;
- quais informações justificam a “proposição fática” asseverada pelo Me Too, em nota à imprensa;
- quais proposições, de acordo com o Me Too Brasil, corroboram as denúncias recebidas em desfavor de Silvio Almeida.
Para os advogados de Almeida, a competência para decidir sobre a interpelação cabe à Vara Criminal Comum devido à hipótese de aumento da pena por calúnia se o crime for cometido “na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”, segundo o Código Penal.
“A interpelação judicial (constitui) medida cautelar preparatória, destinada a subsidiar eventual persecução penal em desfavor do Interpelado, se for o caso, visando à sua responsabilização por possível crime contra a honra. Sendo assim, o referido dispositivo faculta, àquele que sofre com ‘referências, alusões ou frases’ caluniosas, difamatórias ou injuriosas, a possibilidade de requerer esclarecimentos em juízo”, afirmam os advogados.