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Senador quer fim da fiscalização de transações acima de R$ 5 mil

Estabelecido pela Receita Federal, mecanismo visa combater a sonegação fiscal

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jan 2025, 14h30

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou, recentemente, um projeto que visa barrar um dispositivo da Receita Federal determinando a fiscalização obrigatória de transações financeiras acima de 5.000 reais realizadas por cartões de crédito e Pix. Segundo o parlamentar, a proposta tem o objetivo de proteger a privacidade dos cidadãos, pois o mecanismo possibilitaria um acesso sistêmico a seus dados financeiros sem garantir proteção adequada aos seus sigilos bancários e direitos fundamentais.

Prevista em uma Instrução Normativa da Receita, a norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações ao órgão via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Esta regra começou a valer na última quarta-feira, 1º de janeiro, e, segundo o órgão federal, contribui “para o combate à evasão fiscal” e promove “a transparência nas operações financeiras globais”, segundo a Receita.

Autor da proposta que barra a norma, o senador Mecias afirma querer evitar um cenário de insegurança jurídica e proteger os dados sensíveis de cidadãos e contribuintes. Ele disse que a instrução normativa pode abrir margem para a coleta e utilização ampla e indiscriminada de informações financeiras, expondo contribuintes ao risco de vazamento de dados sigilosos.

“Não podemos tratar todos como suspeitos sem fundamentos. Precisamos de um sistema que incentive o desenvolvimento econômico e respeite os direitos dos cidadãos que cumprem suas obrigações”, comentou.

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Instituições

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes.

Com a nova mudança, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

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